Blog do AMIGO DO TRÂNSITO

Espaço para a livre manifestação sobre questões do trânsito brasileiro. Criado pela Ong TRANSITOAMIGO funciona como Tribuna Livre para críticas, denúncias e elogios. É também um espaço para a vítima, seus familiares e amigos.

26/3/09

MANIFESTO AOS NOVOS PREFEITOS

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA TRÂNSITOAMIGO AOS PREFEITOS ELEITOS EM FAVOR DA MAIOR SEGURANÇA E DA QUALIDADE DO TRÂNSITO BRASILEIRO.

- No Brasil, a cada ano, acontecem acidentes nas vias públicas onde dezenas de milhares de pessoas perdem a vida e outras tantas se tornam deficientes ou incapacitadas.
- Embora os números dessa tragédia cresçam a cada ano, a segurança das vias públicas não recebe a devida atenção das autoridades responsáveis pelo setor.
- Dentre as razões apontadas para esta triste realidade, destacam-se a falta de iniciativa adequada do poder executivo dos três níveis (federal, estadual e municipal); a inconsciência da sociedade para a dimensão do problema; a carência de informações sobre sua magnitude e a não adoção de iniciativas capazes de impedir ou reduzir os danos ocasionados.
Pelo exposto, a TRANSITOAMIGO, em nome da sociedade civil organizada brasileira vem por este documento manifestar suas reivindicações aos prefeitos eleitos de todo o Brasil para a questão do trânsito, com base nas Seis Recomendações da Organização Mundial de Saude para um Trânsito Saudável e Seguro, difundidas mundialmente em 2004.

RECOMENDAÇÃO 1: Designação de um órgão específico na Administração Pública Municipal para as atividades de planejamento, controle e fiscalização do trânsito que contenha em sua estrutura administrativa um setor competente para estudar e desenvolver ações no campo da prevenção e da segurança viária.

RECOMENDAÇÃO 2: Através da ação integrada entre esse novo organismo e demais secretarias do município avaliar o problema do trânsito na cidade, com profunda análise dos pontos críticos, a prevenção e seu tratamento, definindo um novo marco institucional que trate adequadamente as conseqüências da violência no trânsito, não só no aspecto do atendimento às vítimas, mas principalmente, na capacidade de preveni-los.

RECOMENDAÇÃO 3: Preparação de um plano de ação do município sobre segurança viária, que deve contar com a participação de organismos públicos afetos ao transportes, à saúde e à educação com colaboração estreita de setores não governamentais especializados em segurança viária, engenharia, urbanismo e saúde.

RECOMENDAÇÃO 4: Destinar recursos financeiros e humanos para tratar o problema na quantidade e qualidade que a questão requer.
Para isso, além da efetiva aplicação dos recursos oriundos das infrações de trânsito – como assim determina a Lei Federal 9.507/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – é desejável que o município procure fontes alternativas de recursos para alcançar os objetivos pretendidos na segurança viária.

RECOMENDAÇÃO 5: Aplicar medidas concretas para prevenir as ocorrências de trânsito nas vias públicas; reduzir ao mínimo os traumatismos e suas conseqüências e avaliar a repercussão destas medidas.

RECOMENDAÇÃO 6: Promover a cooperação nacional e internacional, de modo formar uma grande rede de colaboração multidisciplinar para o enfrentamento do problema.

CONCLUSÃO
O objetivo Desse manifesto da TRÂNSITOAMIGO é prestar sincera contribuição para o desenvolvimento de conhecimentos sobre a segurança viária.

Com essa manifestação a TRANSITOAMIGO pretende estimular as autoridades das cidades brasileiras a assumirem perante seus munícipes o compromisso de enfrentarem o problema erradicando, ou pelo menos diminuindo sensivelmente, as tragédias diárias nas vias públicas da cidade.

Os chamados acidentes de trânsito são rigorosamente previsíveis e, portanto, perfeitamente evitáveis. No entanto, para lutar contra este problema é necessário competência, dedicação, seriedade, integração e metas previamente estabelecidas entre muitos setores de governo e da própria sociedade

Embora já existam acanhadas intervenções que podem salvar vidas e prevenir a incapacidade, vontade e compromisso político são essenciais e, sem eles, pouco se pode conseguir.

Este é o momento de decisão e atuação.

Os usuários da vias públicas brasileiras merecem uma circulação viária melhor e mais segura.

Associação de Parentes, Amigos e Vitimas de Trânsito

Fernando Diniz
Presidente

criado por fernando_pedrosa    18:35:09 — Arquivado em: Sem categoria

21/3/09

NÓS TRANSGRESSORES…

"A INFRAÇÃO DO BEM"

Gostaríamos de ver no trânsito uma expressão de cidadania, um modo de partilhamento do espaço das vias públicas, ordenado por regras comuns e impessoais. Mais do que uma necessidade vital individual, transitar seria um exercício cotidiano de solidariedade, gentileza e, sobretudo, respeito à integridade de cada pessoa, especialmente daquelas cujos deslocamentos as colocam em posição mais frágil na cidade - os pedestres.

Entretanto, transitar é transgredir regras em nossa sociedade. Nosso modus vivendi nas ruas é um exercício sistemático de submissão da lei a interesses individuais. A novidade nos últimos 10 anos, a partir da municipalização da gestão do trânsito, foi que o poder de fiscalização das condutas aumentou significativamente e isso acabou revelando nossa não-cidadania de todos os dias.

Veja o que acontece na cidade de São Paulo: o descumprimento das regras do trânsito é flagrado e autuado pela fiscalização, aproximadamente quatro milhões de vezes a cada ano. Parece muito, mas, é bem pouco se considerarmos que por dia circulam cerca de quatro milhões de veículos na cidade. Ainda assim, vale analisar um detalhe desses números: quase a metade desses flagrantes é realizado eletronicamente e diz respeito a apenas uma das centenas de infrações previstas pela lei - o excesso de velocidade. Como não é aceitável imaginar que as pessoas, milhões delas, avancem o limite de velocidade por esquecimento ou porque desconheciam que havia um limite naquela via, os sensores inquestionáveis dos radares capturam um fenômeno muito mais profundo: a insubmissão deliberada dos indivíduos às condutas prescritas pelo Código de Trânsito. O condutor corre porque QUER correr, propositalmente, intencionalmente.

A transgressão das regras de circulação não é uma exceção, nem pode ser compreendida como um comportamento patológico de certos indivíduos. Ao contrário, transgredir a regra é uma prática generalizada, que se desdobra em pequenas atitudes, sempre justificadas pelas circunstâncias da vida agitada da metrópole - são as ”infrações do bem”.

Por exemplo, correr além do limite da velocidade da via, se não for muito abusivo, é uma infração "do bem", que pode ter várias justificativas: uma mulher em trabalho de parto, uma entrevista para um emprego e até uma insuportável dor de barriga.

É por isso que todos têm tanto ódio dos radares - eles tratam com rigor excessivo o que não é considerado verdadeiramente uma "infração". Correr 12 km/h além do limite da via, por exemplo, é perfeitamente aceitável; é uma "pequena infração", comparada a correr a 120 km/h, quando a velocidade máxima é 60 km/h. Qual é o mal que pode causar 12 km/h a mais? Isso torna alguém um assassino, um criminoso, um bandido? Engraçado é que as pessoas detestam os radares, mas, não são contra radares; a opinião geral é que eles são ”muito importantes” para impedir a violência dos ”loucos que correm pelas ruas a mil por hora”.

A infração "do bem" é isso uma adaptação momentânea da regra: a pessoa estaciona o carro em fila dupla, mas, ‘’só por um minutinho”, atende ao celular enquanto dirige, mas, ‘’só pra desligar”, estaciona o carro sobre a faixa de pedestre, mas, "só de noite, quando não tem ninguém passando", bebe uma ou duas latas de cerveja, mas, "está ótimo para dirigir"; a lista de exemplos seria infinita. São atos de esperteza, uma prova do ”jogo de cintura” da nossa cultura. Mas ninguém é contra o Código de Trânsito; isso nem se discute! Na maior parte das vezes, a regra até é seguida pela maioria das pessoas. Quando se julga, porém, que é necessário suspendê-la, isso é feito sem grande remorso.

Quem arrisca uma ”infração do bem” sabe, em primeiro lugar, que sua atitude é uma transgressão e que ela depende da inexistência da fiscalização e, por conseguinte, de uma garantia de impunidade. A ”infração do bem” existe no espaço deixado pela inobservância das condutas. Se ninguém viu, qual é o problema de seguir na contramão ‘’só por uns 20 metros?”.

O problema começa quando milhões de habitantes fazem a mesma coisa simultaneamente. Quando falha o ordenamento, prevalece a força dos interesses particulares e, principalmente, sabota-se a previsibilidade das ações no trânsito e sem previsibilidade não há trânsito seguro.

Eduardo Biavati,
sociólogo

Artigo originalmente publicado no informativo de março ABRAMCET NEWS

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9/3/09

MULHER AO VOLANTE

 

TRÂNSITO TAMBÉM É COISA DE MULHER !

Para os habitantes dos grandes centros urbanos hoje, falar sobre trânsito é quase tão comum quanto falar sobre o tempo: todo mundo olha para o céu e arrisca uma previsão. Conviver com congestionamentos, acidentes, desrespeito e mortes no trânsito já parece familiar para boa parte da população. Todavia, um olhar mais atento desperta para alguns detalhes que não podem passar despercebido neste dia internacional da mulher.
O trânsito é basicamente composto por motoristas e pedestres. Na dinâmica do dia-a-dia, homens e mulheres compartilham este espaço público, notadamente mais masculino do que feminino. A quantidade de homens habilitados no Rio de Janeiro supera a quantidade de mulheres. Segundo dados do DETRAN/RJ, 73% dos habilitados no estado são homens, contra 27% de mulheres.
Entretanto, os contrastes entre motoristas homens e mulheres vão muito além dos números. A relação do homem com o automóvel é intensa e construída desde a infância: da decoração do quartinho do bebê com motivos de automóveis aos carros de brinquedo e games de corrida, presentes constantes nas datas festivas. Às meninas, até passado recente, ainda eram reservadas apenas as bonecas e panelinhas. Hoje, com o advento dos brinquedos eletrônicos a situação mudou um pouco, mas mesmo assim, ainda prevalecem temas “de menina”. Ou seja, enquanto os homens são preparados para serem motoristas, as mulheres são induzidas para outras funções – principalmente as domésticas - sem que a elas sejam oferecidas escolhas diferentes que diz respeito à sua relação com o carro e com seu futuro como provável motorista.
O automóvel hoje tem uma representação fortemente identificada com a figura masculina. Vigor e potência do automóvel, somados à velocidade, passam a ser encarados como a própria expressão do poder na contemporaneidade. A socialização dos homens para o automóvel é antiga e simbolicamente pode ser comparada ao que representavam os cavalos para os senhores feudais na cultura medieval: eram eles o signo da virilidade. Mesmo hoje, apesar de todas as lutas e conquistas obtidas pelas mulheres em diversos campos, esta lógica continua a se reproduzir.
No trânsito é comum nós mulheres ouvirmos frases pouco elogiosas a respeito de nossa capacidade de conduzir automóveis: a primeira delas e talvez a mais abrangente seja a exclamação “tinha que ser mulher!” . Outra pérola que ouvimos, mas já um pouco fora de moda é “lugar de mulher é na cozinha!”. Penso que o conteúdo destas frases ditas no calor da emoção das situações tensas de trânsito – congestionamentos ou acidentes - demonstra o quanto o fator gênero ainda é motivo de todo tipo de preconceito, principalmente quando as mulheres “invadem” nichos de mercado anteriormente reservados aos homens, como as funções que envolvem a condução de veículos.
As companhias seguradoras, baseadas em estatísticas que demonstram que mulheres dirigem de forma mais cuidadosa e envolvem-se menos em acidentes, oferecem, na contratação de seguros, bons descontos se o carro pertencer a uma mulher e ela for a principal motorista. Ou seja, pela visão de negócios das seguradoras, os fatos negam o histórico preconceito quanto à competência da mulher motorista.
Mas nem tudo está perdido. Os avanços da legislação de trânsito, traduzido em sua maior expressão pela Lei de Tolerância Zero de Álcool ao Volante, também veio salvar a mulher das reservas de muitos homens a deixá-las dirigir o seu “querido carrinho”. É que hoje as mulheres representam o maior “Amigo da Vez” quando o assunto é voltar para casa de carro depois da cervejinha. É a solidariedade, o altruísmo feminino e a natural vocação para a paz e a harmonia que falam mais alto e nos deixa bebendo refrigerante e água para que levemos nossos amigos, amigas, companheiros ou filhos em segurança de volta para casa.
O curioso desta estória toda é que mesmo assim o preconceito não acaba: há quem ande dizendo por aí que a culpa disto tudo é do próprio álcool. Só mesmo estando bêbado para deixar a mulher dirigir!!!
Por todos esses motivos, neste mês de março quando se comemora O Dia Internacional da Mulher, vamos celebrar todas as nossas conquistas com alarde e galhardia e celebrar também o sucesso da Lei Seca, que com a nossa ajuda está salvando muitas vidas e provando que, cada vez mais, o trânsito também é coisa de mulher!

 

Marisa Dreys - Inspetora da Policia Rodoviária Federal

criado por fernando_pedrosa    19:51:50 — Arquivado em: Sem categoria

12/2/09

DESCOMPROMISSO E IRRESPONSABILIDADE

Ontem foi a festa de colação de grau da minha filha em um Curso da FAAP, tradicional escola de São Paulo, e houve uma festa no Espaço das Américas, na região da Barra Funda. Para quem não conhece esse bairro está a aproximadamente 5 quilômetros do centro de São Paulo, perto do Pacaembu, Lapa e Sumaré.
Pois bem, em se tratando de uma festa de formatura, é de se prever alguns excessos com bebidas, portanto, para evitar qualquer problema, meus filhos e eu, deixamos os carros em casa e para lá nos dirigimos de taxi. Uma bela festa promovida pela empresa Agência de Formaturas.
Como eu prévia, rolou bebida alcoólica à vontade, fornecida pelos organizadores e levadas pelos participantes. Confesso que fiquei espantado com a quantidade de jovens mulheres embriagadas.
Devo dizer que freqüentei muitos bailes de formatura na minha juventude. Eram cerimônias tão concorridas como as atuais e também ocorriam os excessos, mas não me lembro de ver mulheres caindo no chão embriagadas. Mas são infelizmente os sinais dos novos tempos.
Bom. Ficaram duas observações e um alerta.

As observações:
A primeira observação foi a ausência do comprometimento da escola e da empresa organizadora, contra o consumo de bebida alcoólica. Mesmo não sendo da sua responsabilidade, a escola e a empresa poderiam muito bem dar alertas aos presentes, pois havia telões e equipamentos de som espalhados pelo recinto.
A segunda observação, é que eu saí do recinto por volta das 06:00 horas da manhã, o caos estava instalado na porta. Jovens e adultos saindo com seus carros visivelmente alcoolizados. Sequer haveria necessidade de um teste de bafômetro para a comprovação.
Peguei um taxi e retornei à minha casa. Daquele local até a minha residência, estimo uns 25 quilômetros, atravessando importantes bairros da cidade, e pasmem, não vi um carro da polícia sequer. Total ausência de fiscalização por parte do poder público num final de semana da cidade com a maior frota de veículos automotores do país.
É claro para todos nós, que a educação se dá em casa, e todos agentes desse evento poderão alegar que não é da sua responsabilidade as ações praticadas pelos alunos e convidados. No entanto, a luta contra o consumo de álcool por parte de quem conduz veículos é de toda a sociedade, e se não juntarmos as forças responsáveis desse país não haverá solução para o gravíssimo problema de acidentes de trânsito causados pelo álcool.

O alerta:
Logo após a edição da "Lei Seca", a publicidade dada ao assunto e a cobrança da imprensa, foram determinantes para o fantástico resultado obtidos na redução do número de vítimas de acidentes de trânsito. Houve um alívio sem precedentes no atendimento dos prontos socorros da cidade, no entanto, decorrido o tempo, o número de atendimento volta a crescer rapidamente.
As autoridades não exercem o seu papel de fiscalizar e a imprensa está tirando o foco do assunto, e com isso a sociedade brasileira está perdendo a oportunidade trazida pela “Lei Seca” de fazermos esse país um pouco mais civilizado.
As famílias, as escolas e os órgãos de policiamento e fiscalização, devem atuar firmemente para resolver essa mortandade gerada pelo trânsito brasileiro.
Não nos esqueçamos que a indústria de bebidas tem um enorme poder de pressão econômica que se faz presente nos meios de comunicação e dentro do próprio Congresso Nacional, portanto, essa luta tem que ser travada a cada minuto e em cada lugar, caso contrário, corremos o risco de perde-la.
Deixo a minha sugestão ao ilustre Deputado Hugo Leal para que não deixe de cobrar através de seus pronunciamentos ações educativas e rígida fiscalização por parte das autoridades.
Da sociedade temos que cobrar o engajamento. Estaremos sempre ao lado das boas causas.

Silvio Médici - Presidente da ABRAMCET – Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de Trânsito.

criado por fernando_pedrosa    15:40:20 — Arquivado em: Sem categoria

6/2/09

CARTA ABERTA ÀS AUTORIDADES DO TRÂNSITO

 

                         

Senhores,

Iniciamos o novo ano de 2009 da mesma forma que terminamos 2008.
Contabilizando os índices cruéis da violência nas estradas e vias urbanas do país e constatando, mais uma vez, o absurdo de tantas vidas perdidas.
As festas do Natal e do Ano Novo já se consagraram como tragédias anunciadas, transformando o que deveria ser confraternização em família por encontros de luto e dor.

As férias de verão, assim como finais de semana prolongados, também sinalizam para o recrudescimento da violência sobre rodas e esse novo ano de 2009 já se apresenta como candidato a quebrar todos os recordes, a se julgar pelo calendário farto de feriados que serão emendados.

Essa mórbida “gincana” terá início já nos próximos dias, com a chegada do carnaval. Serão seis dias a contar da sexta feira (20/02) até a quarta feira de cinzas (25/02). E o que está sendo planejado pelas autoridades para evitar a recorrente tragédia de todos os anos nas vias públicas brasileiras?

Os efeitos da Lei 11.705/08 de tolerância zero de álcool por quem dirige (a chamada Lei Seca) certamente teriam sido mais eficazes não fosse o despreparo das autoridades e a falta de equipamento necessário.

Onde estão os 10 mil etilômetros amplamente anunciados pelo Ministério da Justiça?
Foram de fato adquiridos? Se já foram comprados, estão certificados pelo INMETRO e distribuídos para as policias militares nos estados?
Como é possível fazer valer uma lei tão importante, que literalmente salva vida, se há poucos fiscais em ação e, ainda por cima, sem instrumentos adequados para a fiscalização?

TRÂNSITOAMIGO considera que esta é a principal razão pela descrença da sociedade no que se refere aos benéficos efeitos da “Lei da Vida”, como preferimos chamá-la.

Para os motoristas infratores ela soa apenas como uma tênue ameaça, sem maiores consequências punitivas que, quando acontecem, são brandas e não estimulam a mudança de comportamento.
Em outras palavras, para eles trata-se “de mais uma lei que não vai pegar”….

Penso que não podemos mais esperar!

TRÂNSITOAMIGO – Associação de Parentes, Amigos e Vitimas de Trânsito, assume a responsabilidade de tornar público o compromisso assumido pelo Ministro das Cidades, Dr. Marcio Fortes, por ocasião da Mesa Redonda organizada pelos jornais Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil, realizada no dia 13 de outubro na CASA BRASIL, no Rio de Janeiro. Nesse evento várias autoridades como o Deputado Hugo Leal (relator da Lei Seca); o Secretário Estadual/RJ de Transportes, Julio Lopes, o Presidente do CONTRAN e diretor do DENATRAN, Alfredo Peres; Sebastião Farias (então presidente do DETRAN/RJ) dentre outras, trataram de temas como:

- Políticas públicas para promover a educação e a segurança no trânsito;
- O custo dos acidentes de trânsito para os cofres públicos;
- O impacto da Lei Seca: avaliação crítica dos primeiros resultados;
- O jovem e o trânsito: o papel da família;
- Trânsito x espaço urbano: dirigindo para o caos – como enfrentar o problema

TRÂNSITOAMIGO, presente na Mesa Redonda, registrou que o que mais impacto causou nos debates foram, em primeiro lugar, os alarmantes números de ocorrências com vítimas fatais (aproximadamente 37 mil) divulgados pelo IPEA e pelo Ministério da Saúde. Números esses que classificamos como acanhados e dos quais discordamos pela má qualidade da metodologia de apuração. Em segundo lugar, o astronômico custo dessa tragédia anual que bate a casa dos 30 bilhões de reais, fruto exclusivo da irresponsabilidade criminosa de certos motoristas.

TRÂNSITOAMIGO registrou também as afirmações enfáticas do Ministro Marcio Fortes que garantiu que o governo federal já dispunha de verba aprovada e garantida para a realização de campanhas educativas de trânsito, nos valores de R$ 250 milhões até o final do ano de 2008 e de R$ 434 milhões para o exercício de 2009.
2008 já acabou e o que vimos foram anúncios de TV, com tímida veiculação, com personagens infantis tratando com humor e simplicidade um tema que merece tratamento profundo, adulto, verdadeiro e contundente.

TRÂNSITOAMIGO não considera isso EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. Faço minha as palavras de Eduardo Bertotti, Presidente da Seguridad Vial, organização argentina parceira da TRANSITOAMIGO:
Educação de e para o trânsito não é apenas ensinar o significado dos sinais de trânsito.
Educação de e para o trânsito não são apenas os anúncios de TV pedindo para colocar o Cinto de Segurança ou o capacete para motociclistas.
Educação de e para o trânsito não é produzir cartilhas ou joguinhos para os jovens, com perguntas e respostas sobre trânsito.
Educação de e para o trânsito não é promover concurso de desenhos, textos e redações sobre o tema.

Todas essas ações são válidas, com certeza, mas são ferramentas que devem estar integradas a um programa amplo, abrangente e de longo prazo que tenha dois objetivos fundamentais:
Informar e comunicar o conhecimento (mesmo que o receptor possa rejeitá-lo ou esquecê-lo)
Formar e incorporar o conhecimento (mesmo que o receptor não possa compartilhar ou não concorde com o mesmo).

Para a Seguridad Vial e para a TRANSITOAMIGO educar é compartilhar o conhecimento modificando definitivamente as atitudes.

As campanhas, portanto, devem seguir os exemplos bem sucedidos de outros países que privilegiam a formação de novos valores de cidadania no trânsito, estabelecem normas rígidas de comportamento social nas vias públicas, introduzem o tema no sistema formal de educação e fiscalizam com rigor e pontualidade.

Podemos então concluir que os recursos anunciados para 2008 não foram aplicados. É lícito então esperar que o que não foi gasto no ano passado seja somado ao orçamento de 2009, um total de quase R$ 700 milhões que ainda assim representa valor ridículo se comparado aos R$ 30 bilhões gastos pelo governo, todos os anos, para atender essa tragédia que atinge na suas grandes maiorias jovens em plena efervescência de suas vidas e muitos cidadãos produtivos.

TRÂNSITOAMIGO une-se a toda sociedade brasileira, aos parentes e amigos daqueles que pagaram com suas vidas pela violência do trânsito para – de forma efetiva e determinada – exigir ações e iniciativas da parte das autoridades competentes que promovam o resgate da ordem pública no trânsito resgatando a mudança tanto esperada.

Por derradeiro, TRANSITOAMIGO deixa aqui seu veemente apelo:
No trânsito, faça a sua parte de forma sempre responsável antes que venha a ser a próxima vítima”

Fernando Diniz
Pai de Fabricio Diniz. Vitima fatal da violência do trânsito brasileiro em março de 2003.
Presidente da TRÂNSITOAMIGO

Esta carta foi registrada e enviada ao ministro Marcio Fortes, das Cidades; ao Presidente do CONTRAN  e Diretor do DENATRAN, Alfredo Peres e ao Congresso Nacional através do Deputado Federal Hugo Leal.

criado por fernando_pedrosa    11:30:56 — Arquivado em: Sem categoria

14/1/09

SINAL VERDE PARA A IMPUNIDADE!

 

ILEGAL E DAÍ?

 

ILEGAL E DAÍ conhecemos a origem. Afinal, nossa cidade do Rio de Janeiro conviveu por longos anos sob a influência desse conceito em função da omissão das autoridades.
Mas e a impunidade? Terá ela paternidade?
Sim! Ela também é muito antiga, passou por muitos governos e se instalou na sociedade. Arrisco a afirmar que quase 180 milhões de brasileiros poderiam assinar a certidão, embora não admitam. Isso porque volta a prevalecer aquele velho ditado: “FILHO FEIO NÃO TEM PAI”!
Ninguém quer assumir a sua parcela de responsabilidade pelo caos da educação e pelo desrespeito contumaz da ordem no Brasil.
Quando falo de educação, refiro-me aos conceitos de civilidade e cidadania tão amplamente destacadas mas permanentemente desrespeitadas, quer seja pelo cidadão comum, quer pelas autoridades constituídas, não importando a ordem de precedência.
Infindáveis formas de desrespeito circulam nas diversas esferas da sociedade. Mas vou direcionar meu ataque para uma em especial. Uma que mata e fere de forma intensa e cruel. O trânsito e suas consequências.
O trânsito brasileiro já é um caso (grave) de saúde pública. Uma verdadeira epidemia como muitos especialistas já afirmaram mas incapaz de sensibilizar políticos, administradores públicos e senhores da lei.
Recentemente pude constatar algumas semelhanças entre a Índia e o Brasil, apesar da enorme diferença cultural e social.
Participei como palestrante do Congresso Anual da Organização Mundial de Saúde (OMS) em Pune, cidade da Índia, exatamente no período em que bombas explodiram em Mombaim.
Neste país, com cerca de 1 bilhão e trezentos milhões de habitantes, tudo pode no trânsito. Não é difícil imaginar a ferrenha disputa por espaço nas ruas e estradas densamente ocupadas por toda sorte de veículo, alguns bens precários e inseguros, além de pessoas e animais (vacas sagradas, camelos, elefantes…)
O desrespeito às regras de trânsito na Índia que constatei, fizeram-me lembrar de um país da América do Sul, pródigo em lei de todos os tipos, mas absolutamente incompetente para fazer valer a mais simples e nobre de todas as leis: A LEI DA VIDA. Principalmente na Cidade Maravilhosa, como é conhecida em todo o mundo a cidade do Rio de Janeiro capital do estado de mesmo nome.
Aqui, mata-se muito e também de variadas formas. Balas perdidas é uma delas. Mas há uma outra arma poderosa, concebida para outro propósito, mas que usada de forma irresponsável e criminosa por condutores sem escrúpulos vem disputando a liderança nesse podium macabro.
São verdadeiros exterminadores sobre rodas que caçam impiedosamente suas presas desavisadas nas ruas e estradas da cidade.
Às vezes penso que a sociedade considera que as nossas trágicas estatísticas são baixas ou, então, se conformam como se solução não houvesse.
Quantas mortes são aceitáveis por ano? 50 mil? 60 mil? 100 mil?
Quando despertarão desse sonho de horror?
Quando passarão a valorizar sua própria vida e a vida alheia?
Lembrem-se que não há proteção para esse tipo de ameaça. Todos nós estamos constantemente sujeitos a acidentes graves ou fatais. Basta estarmos na rua.
Cobrem das autoridades com vigor e determinação aquilo que a eles cabe fazer por dever de ofício.
Cobrem fiscalização eficiente e permanente para que posamos ter nosso direito de ir-e-vir garantidos.
Seja solidário antes que você, ou alguém bem próximo e querido, torne-se a próxima vítima do trânsito.
Diga não à impunidade.
Não à cesta básica como pena alternativa a quem tanta dor causou!

“OS ATENTADOS DE MOMBAIM NÃO ME ASSUSTARAM TANTO QUANTO A INSENSIBILIDADE DA SOCIEDADE BRASILEIRA”.

* Fernando Diniz, Engenheiro. Pai de Fabricio Diniz, falecido em março de 2003 na Avenida das Américas junto com duas amigas, todos sentados no banco traseiro de um automóvel Peugeot conduzido por Marcelo Kijak, único responsável pela tragédia e hoje foragido da justiça e procurado pela INERPOL no mundo inteiro.

 

criado por fernando_pedrosa    18:03:09 — Arquivado em: Sem categoria

23/12/08

UM NATAL DE FESTAS OU DE NOVAS TRISTEZAS?

 


Aproxima-se o final do ano e, por tradição, o sentimento generalizado do povo brasileiro é de festa, confraternização, congraçamento e de esperança de dias melhores para o novo ano que se aproxima.

Mas para quem lida com o dia-a-dia do trânsito brasileiro não é permitido sonhar. Para os que convivem com as conseqüências do descaso no trânsito, paira uma incerteza angustiante e a sensação de que vamos assistir à reprise de uma história de dor e tristeza nas ruas e estradas brasileiras. Ainda é vivo na memória de todo brasileiro o que foi o Natal do ano passado. O mais violento dos últimos 20 anos, quando 196 pessoas morreram nas rodovias federais nesse período de festas. Acrescidos dos outros 99 que morreram no ano-novo, 2007 foi marcado como um ano excepcionalmente violento, registrando sucessivos recordes de ocorrências, especialmente em datas de feriado prolongado.
Chocado com tamanha violência e preocupado com a proximidade de outra data, o Carnaval, o Governo resolveu reagir editando a Medida Provisória nº 415, proibitiva da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
Foi uma medida emocional, reativa e de pronta intervenção, cujo objetivo era apenas prevenir igual catástrofe no Carnaval que se seguiria. O que de fato acabou acontecendo, embora de forma modesta, com 128 mortes registradas, número ligeiramente menor que as 145 vítimas fatais do Carnaval de 2007, embora o número de acidentes tenha crescido um pouco — 2.396 em 2008 contra 2.358 em 2007. Essa medida provisória de natureza emergencial, de pouca ou nenhuma eficiência se tornada permanente, passou a exigir do Congresso Nacional imediata intervenção, no sentido de seu aprimoramento, ampliando sua abrangência e focando os esforços de fiscalização e controle no condutor alcoolizado, este, sim, a verdadeira ameaça oculta da questão álcool & direção.
Coube-me, por delegação dos demais membros do Câmara dos Deputados, a relatoria da matéria e aprovamos em tempo recorde a Lei nº 11.705/08. Apesar de alguns questionamentos duvidosos, a aprovação pelo Congresso Nacional e a imediata sanção presidencial representou significativa vitória da sociedade brasileira em defesa da vida no trânsito.
Apesar da boa vontade das instituições responsáveis, como a Polícia Rodoviária Federal e as policias militares de alguns Estados da Federação, os agentes de trânsito não estavam — como ainda não estão — preparados técnica e instrumentalmente para exercer com segurança e confiança essa nobre missão.
Lei como a nº 11.705/08 — simples objetiva e rigorosa — não funciona se o acompanhamento de sua aplicação for frouxa, insegura e sem o suporte tecnológico indispensável.
Todo o saldo positivo constituído pela informação volumosa dos benefícios da lei, pelos seguidos registros de queda nos índice de morbimortalidade nos primeiros meses de sua vigência, e que são fundamentais para a consolidação da consciência coletiva, ficam severamente comprometidos quando — na outra ponta — a autoridade não faz sua parte com a urgência e prioridade que o problema exige.
A violência no trânsito, notadamente aquela provocada por imprudência, negligência e desrespeito às regras de circulação, é uma doença social que, diferentemente de outras epidemias, tem causa conhecida, local definido para acontecer e tratamento adequado já conhecido: educação, prevenção, fiscalização e punição.
É a combinação equilibrada desses elementos que vai permitir o resgate da civilidade na circulação viária nas ruas e estradas brasileiras, diminuindo a dor de milhares de famílias que, a cada ano, perdem seus entes queridos para essa guerra urbana não declarada.
Mas, apesar da lição alarmante do final do ano de 2007, parece que ainda não estamos convencidos de que ação proativa é fundamental e continuamos a preferir contar as perdas — a cada ano maiores — e a adotar medidas pontuais de impacto momentâneo, mas de efeito curto.
Por quantos mortos precisaremos chorar para que uma decisão mais contundente, mais impositiva possa ser tomada neste País com relação aos acidentes de trânsito nas estradas federais?
Teremos, novamente, um recorde de mortes e a edição de outra medida provisória após as festas de final de ano?
Será formado mais um grupo de trabalho, de nome impressionante como o Comitê Nacional de Mobilização Pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, criado no ano passado pelo Governo Federal e que ainda não apresentou á sociedade resultados práticos e efetivos? Estamos apenas aguardando as noticias dos jornais para, no balanço das rodovias, no início de janeiro, contabilizarmos o número de mortos. Isso vai sempre se qualificando como uma questão de acidentes, o que de fato não é.
Se as razões de natureza emocional e humanitária não comovem os que detêm o poder de decidir, que as razões de ordem econômica o façam.
Além das marcas na vida e na alma de quem perde amigos ou familiares, os acidentes de trânsito provocam forte impacto na economia do País. O IPEA estima que a perda causada por essa tragédia recorrente alcança a soma de mais de R$ 30 bilhões, ou o equivalente a 1,25% do Produto Interno Bruto — PIB.
Na posição de Parlamentar, cabe-nos atuar no processo de aperfeiçoamento do arcabouço legal. E temos feito isso com dedicação e afinco nas Comissões desta Casa.
Porém, na condição de cidadão e ex-executivo de trânsito do Estado do Rio de Janeiro, que me colocou no parlamento como seu representante, afirmo com absoluta convicção de que, agora, é hora de agir e executar.
É preciso humildade para reconhecer que não há novidades na identificação dos fatores de tanta violência, assim como também não há novidade para a solução do problema.
É preciso sinceridade para reconhecer os erros e compromisso efetivo no enfrentamento do problema, valendo-se de medidas práticas e exeqüíveis.
São muitos os exemplos de sucesso no mundo. Países que conviveram com o mesmo problema e que decidiram, em saudável cumplicidade com a sociedade, adotar a velha, porém infalível, fórmula que combina regras severas com educação rotineira, fiscalização permanente e punição célere e justa para os infratores.
Assim foi nos EUA, na Inglaterra, no Canadá, no Japão e, recentemente, em Portugal e Espanha que, com índices muito acima da média da comunidade européia, decidiram seguir o exemplo de seus vizinhos.
Regras e normas já temos. Talvez até em excesso. O Código de Trânsito, instituído em 1997, é uma lei moderna e que até serviu de base para a reforma do Código das Estradas de Portugal. O que ainda falta, seguramente, são os outros elementos da fórmula.
Entretanto, os elementos mais atrofiados da fórmula são a fiscalização e a conseqüente punição dos condutores faltosos. De nada adiantam leis modernas e severas, informação precisa e objetiva se não há fiscalização.
E sem fiscalização não há punição e esse estímulo à impunidade leva ao descrédito total todo o sistema.
Por isso, todo esforço para enfrentar esse mal — que não é novo e, sim, absolutamente recorrente — será ineficaz se a sequência não for rigorosamente cumprida, e todos e cada um de nós, cidadãos e autoridades, não fizermos o dever de casa. 

* Artigo adaptado a partir do discurso proferido pelo Deputado Federal Hugo Leal (PSC/RJ) na Câmara dos Deputados do dia 16/12/08.

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4/12/08

DECISÃO CORAJOSA E EXEMPLAR

Em decisão inédita e exemplar para todo o Brasil, o Superior Tribunal de Justiça mandou a júri popular / cidadão residente em Brasília acusado por crime de trânsito. Na ocasião, janeiro de 2004, a ocorrência teve ampla repercussão porque foi a primeira com tal gravidade a acontecer na Ponte JK recentemente inaugurada.
Francisco Augusto Nora Teixeira, um jovem advogado de 29 anos, que estava na condução de seu veículo, foi atingido na traseira por Rodolpho Felix Grande Ladeira que trafegava à incrível velocidade de 165 km/h.

Na decisão do STF, quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri.
Assim decidiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, pela primeira vez em sua história, decidiu por quatro votos a um que Rodolpho Ladeira fosse denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004, sendo julgado pelo Tribunal de Júri do Distrito Federal por homicídio qualificado.
Segundo o laudo oficial, Rodolpho dirigia um Mercedes que colidiu a 165 km/h com a traseira do Santana dirigido por Teixeira. O motorista do Mercedes foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de produzir o resultado "morte").
Em primeiro grau, o juiz de Direito acolheu parcialmente a denúncia do MPDFT, acatando a tipificação de dolo eventual, mas afastando a qualificadora do perigo comum, pela qual o acusado teria exposto ao risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela ponte no momento do acidente.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a sentença de pronúncia, aceitando a tese de homicídio doloso, mas classificou-o como simples, e não qualificado. A diferença da inclusão da qualificadora é que a pena para homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos de prisão, enquanto a do simples é de 6 a 20 anos.
No recurso para o STJ, o MP pretendia justamente a inclusão da qualificadora de perigo comum que havia sido proposta na denúncia apresentada, mas rejeitada. Segundo alegou, ao retirar a qualificadora, a decisão ofendeu os artigos 74, parágrafo 1º, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal. Para o órgão ministerial, o juiz teria extrapolado os limites do juízo de deliberação, pois, no momento de pronunciar o acusado, procedeu como se fosse juiz natural da causa, usurpando, portanto, a competência soberana no Tribunal do Júri.
Por quatro votos a um, a Quinta Turma concordou. Segundo os ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal de Júri a chance de julgá-la.

Embora tenha sido uma decisão corajosa e exemplar, infelizmente a família de Francisco – assim como toda a sociedade brasileira – ainda aguarda o julgamento defintivo do indiciado

criado por fernando_pedrosa    09:35:07 — Arquivado em: Sem categoria

26/11/08

NÃO À RESOLUÇÃO 214/06 - II

INDICAÇÃO LEGISLATIVA ENVIADA AO MINISTRO DAS CIDADES PELO DEPUTADO FEDERAL HUGO LEAL RECOMENDANDO A REVISÃO DA RESOLUÇÃO 214/06 DO CONTRAN

 

INDICAÇÃO Nº 3428 DE 2008

Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, da República Federativa do Brasil

O CESVI BRASIL - Centro de Experimentação e Segurança Viária, fundado há 14 anos, é o único centro de pesquisa brasileiro dedicado à reparação automotiva e à segurança viária e membro de um conselho internacional de 26 instituições similares, chamado RCAR – Research Council for Automobile Repairs, de 19 países do mundo.

Os objetivos do Centro são: estudar, avaliar e oferecer soluções sobre reparação automotiva e segurança viária e veicular, contribuindo para a prevenção de acidentes e o desenvolvimento do setor, por meio de pesquisas, treinamento e publicações técnicas, dente outros.

Considerando o excesso de velocidade como uma das principais causas dos acidentes de trânsito é a forte relação entre velocidade dos veículos e a ocorrência e gravidade dos acidentes, O CESVI reconhece e defende:
1 - qua haja o controle efetivo da velocidade dos veículos, conduta fundamental para a redução da quantidade de acidentes, bem como do número de mortos e feridos;
2 - a importância do desenvolvimento de uma cultura de respeito aos Limites de velocidade estabelecidos, sabendo que, grosso modo, essa cultura pode ser resultado da educação e da fiscalização.

Dentro deste contexto, o CESVI realizou uma importante pesquisa sobre a eficácia dos medidores de velocidade (radares e outros tipos) para o desenvolvimento da cultura de respeito aos limites de velocidade e a diminuição de comportamentos de risco, tais como as frenagens repentinas, cometidos principalmente por condutores infratores. Nesse trabalho foram considerados dois aspectos relacionados aos medidores de velocidade: a questão da sinalização da sua localização nas vias e a exigência de ampla visibilidade dos medidores.

Por medidor de velocidade devemos entender o instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos automotores, cujo objetivo é fiscalizar o tráfego de veículos acima da velocidade regulamentada, induzindo a adaptação da velocidade dos veículos às condições de tráfego, às características da infra-estrutura viária e do ambiente onde a via está inserida. A sua utilização se faz mais importante na medida em que os riscos de acidentes se tornam mais freqüentes no trânsito, como por exemplo: em locais de travessia de pedestres – escolas, hospitais, centro de compras, ou pontos com grande número de acidentes.

Esta pesquisa se deu principalmente pela discussão gerada pela edição Resolução n.º 214/06 do CONTRAN alterou Resolução n.º 146/03 inovando as normas a serem obedecidas. Antes da edição da Resolução nº 214/06 do CONTRAN, a sinalização da fiscalização eletrônica era facultativa. Posteriormente, alterações significativas foram feitas ao se acrescentarem a “garantia da ampla visibilidade do equipamento” (art. 1º) e a obrigatoriedade de sinalização vertical de indicação educativa de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida.

As conclusões da pesquisa realizada indicam que:
1 - a eficiência dos medidores no controle da velocidade tem ficado restrita à área imediatamente anterior e no local onde estão os medidores;
2 - a sinalização dos medidores ao longo da via, ou mesmo a divulgação dessa localização por outras formas parece acentuar o efeito local do medidor, não contribuindo com o desenvolvimento de uma cultura de respeito ao limite de velocidade;
3 - Em relação a acidentes e vítimas, os radares fixos não contribuem
para a melhoria da acidentalidade nas rodovias, salvo nos locais específicos onde são instalados;
4) em vistorias locais em medidores instalados em duas lombadas eletrônicas e quatro pardais, foram detectadas marcas de frenagens no trecho imediatamente anterior em uma das duas lombadas vistoriadas e de todos os pardais vistoriados, ou seja, mesmo em locais com ampla visibilidade e mesmo medidores com sinalização explícita como a lombada eletrônica, não se evita o comportamento de risco.

Em função dessas conclusões, e considerando outras questões sobre o tema e a necessidade do desenvolvimento de uma cultura de respeito ao limite de velocidade e a minimização das chances da execução de manobras de risco por parte dos condutores, sugerimos:

1. Reavaliar a exigência da sinalização dos locais de implantação dos medidores de velocidade, suprimindo as alterações acima destacadas feitas na Resolução n.º 146/03 pela Resolução n.º 214/06, buscando opções e condições de instalação dos medidores e pesquisando, por exemplo, situações em que os aparelhos poderão ser completamente ocultos da vista dos condutores, desenvolvendo-se um “guia de implantação de medidores de velocidade” que aborde, além da identificação de pontos críticos quanto a acidentes, os pontos críticos de posicionamento do próprio equipamento e as condições para aplicação dos diversos tipos de medidores (lombadas, radar e medidores estáticos e móveis), mas que não crie regras que tornem ineficazes a aplicação de blitz por agentes de fiscalização em pontos aleatórios. Mesmo com a importância dos medidores no controle do repeito ao limite de velocidade, constatada em diversos estudos, não deve ser esquecido que a abordagem por agentes, em que o infrator recebe e até assina um auto de infração, eventualmente em frente da própria família, pode representar uma importante forma de educação.

2. Redefinir e complementar os Manuais de Sinalização do CONTRAN, em relação aos procedimentos para o estabelecimento do limite de velocidade da via, para a redução da velocidade em trechos específicos (como de obras) e a distribuição da sinalização ao longo da via (inclusive quanto a exigência da sinalização “junto aos principais acessos” que deixa margem a interpretações diversas, podendo criar situações confusas ao usuário).

Deputado Hugo Leal
(PSC/RJ)

 

criado por fernando_pedrosa    09:58:03 — Arquivado em: Sem categoria

22/11/08

NÃO À RESOLUÇÃO 214/06

MANIFESTO DIRIGIDO AO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

 

A fim de alertar e colaborar com os órgãos responsáveis pela execução da lei do Código de Trânsito Brasileiro - CTB nos aspectos relativos à segurança do trânsito rodoviário em nosso País, cidadãos e cidadãs e entidades interessadas na preservação da saúde e da vida dos que transitam em nossas vias públicas solicitam ao CONTRAN, com base no Art. 72 do CTB, que reveja, com urgência, a Resolução de n. 214, aprovada em 26/11/2006. Ao definir a obrigação de se indicar ao motorista os locais em que se encontram os medidores eletrônicos de velocidade e, ainda, que estes estejam visíveis, essa resolução tira a eficácia dos sinais de regulamentação de limites de velocidade não associados à presença ostensiva desses medidores, transformando-os em meros sinais de advertência.

Felizmente, apesar da Resolução 214 estar em vigor há quase dois anos, devido a diferentes prazos dados para a adequação de equipamentos instalados antes da nova regulamentação e, principalmente, pela falta de sua divulgação, a maioria dos motoristas ainda pensa que há medidores eletrônicos aleatoriamente distribuídos e ocultos ao longo das vias públicas. Tampouco sabe que eventual multa pode ser anulada, se aplicada com base em medidores instalados fora dos padrões definidos nessa Resolução. Por outro lado, aqueles que costumam abusar da velocidade não precisam mais recorrer a aparelhos sofisticados de detecção da presença de medidores de velocidade com vistas a burlar a fiscalização.

Ausência de estatísticas confiáveis e, também, de pesquisas científicas visando a identificar e avaliar as múltiplas causas responsáveis por acidentes de trânsito rodoviário em nosso País tornam difícil aferir-se a eficácia de regulamentos, medidas e ações levados a efeito para se reduzir o número de mortos e feridos em conseqüência deles. Não obstante isso, há certos fatores que são universais e freqüentemente presentes nos desastres de trânsito rodoviário. Entre eles, destaca-se o excesso de velocidade. Liberado do medo de ser flagrado pelos medidores eletrônicos ocultos, e não poucas vezes alcoolizado, o motorista acelera seu veículo acima dos limites estabelecidos. Além de aumentar o risco de acidente, ele agrava suas conseqüências. No caso de atropelamento, a probabilidade de morte da vítima cresce exponencialmente com a velocidade de impacto sobre o pedestre.

O novo Código de Trânsito Brasileiro produziu efeitos positivos na segurança ao introduzir novos conceitos e instrumentos para fiscalização e controle do trânsito. Os medidores eletrônicos de velocidade, impessoais e sempre presentes, associados a multas e punições mais rigorosas, causaram significativa redução no número e na gravidade dos acidentes de trânsito rodoviário. Essa relação causa-efeito foi constatada na Cidade de São Paulo, onde sua instalação e operação aconteceram antes mesmo da aprovação do novo código.

Isto posto, a Associação Brasileira de Pedestres – ABRASPE e os que apoiam este manifesto solicitam a revisão urgente da Resolução 214 para que, entre outros aspectos, eliminem-se as exigências relativas à indicação prévia do local específico em que se encontra cada medidor eletrônico de velocidade e à necessidade de assegurar sua visibilidade. Isso não implica, obviamente, em eliminar a obrigação da entidade com jurisdição sobre a via de informar os motoristas, por meio de placas de advertência, que estão sendo utilizados instrumentos eletrônicos e fotográficos visando a garantir o respeito à regulamentação de trânsito, sem indicação, porém, dos locais em que se encontram.

PARA QUE ESTE MANIFESTO SURTA O EFEITO ESPERADO, SOLICITAMOS SEU APOIO ENVIANDO SEU NOME OU DA ENTIDADE QUE REPRESENTA, PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO

http://www.forumdetransporte.org.br/fale-conosco

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criado por fernando_pedrosa    21:06:55 — Arquivado em: Sem categoria
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