13/9/11
STF na contramão da vida no trânsito
Álcool, direção e cestas básicas
Archimedes Azevedo Raia Jr*
A Lei Seca vigora no Brasil desde 2008. Embora com resultados iniciais animadores, aos poucos a sua fiscalização foi arrefecida e as punições, quando ocorrem, são brandas para motoristas inebriados, envolvidos em acidentes com mortos e feridos graves. Dados associam a bebida a cerca de 50% dos acidentes graves no Brasil.
Circula na internet um vídeo de formatura de alunos em Administração, da ESPM, de 2010. O orador da turma, Vitor Gurman, 24 anos, dentre outros aspectos verborrágicos de seu espiche, lamentava a ausência de um colega. Ele voltava de uma festa, ingeriu bebida alcoólica e morreu em acidente em São Paulo, meses antes. Menos de um ano depois, Vitor Gurman morre atropelado, em Pinheiros. A motorista de 28 anos, alcoolizada, perdeu o controle da direção, bateu em um muro, capotando o veículo, que abateu Vitor, junto à faixa de pedestres. Cálculos preliminares indicam uma velocidade do veículo acima de 140 km/h.
Muitas pessoas bebem e dirigem. Quantos são flagrados em situação de alcoolemia, multados, carteiras suspensas, carros apreendidos, e condenados? Para esses homicidas, em geral, a pena é o pagamento de cestas básicas, condenação que seria adequada a um pichador ou a um brigalhão de botequim.
Em Goiás, em 2010, um juiz soltou um motorista preso por embriaguez, alegando ser a Lei Seca irreal, que tenta mudar hábitos culturais do país, que sempre considerou futebol e cerveja como “paixão brasileira”. Agora, o golpe de misericórdia na Lei Seca. Ele foi desferido pelo Supremo Tribunal Federal ao conceder, em 6.11.2011, habeas corpus a motorista que, ao dirigir embriagado, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na condução de veículo. Os ministros entenderam que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que o indivíduo tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
A defesa do motorista alegou ser crime culposo e não doloso, pois, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool (…) não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”. Sustenta, ainda, que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”. Um ministro do STF defendeu que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Para o ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
Uma grande ducha gelada foi derramada sobre todos aqueles que, como nós, defendem que o direito à vida deve prevalecer a qualquer outro. A água aspergiu também e principalmente sobre aqueles que perderam seus parentes e amigos nesta tragédia diária. Não pode o direito de beber ou o de não produzir prova contra si sobrepor ao direito sagrado à vida, dada por Deus a todos. A lei existe e o STF a cumpre, porém, não é adequada, nem justa. É legal, mas não moral. É preciso mudar urgentemente a lei. As leis devem servir ao homem e não o contrário. O mundo, de maneira solidária, relembrou postumamente três mil mortos do “11 de Setembro”. Será que os brasileiros se recordam dos 38 mil mortos no trânsito brasileiro, em 2010? Poucos, além dos parentes e amigos das vítimas.
Até que esta realidade seja modificada, as empresas que vendem cestas básicas continuarão a faturar, pois a tragédia da matança cotidiana no trânsito sacia subjacentemente a fome de alguns poucos, no mesmo diapasão em que alimenta a injustiça e pouco contribui para a preservação da vida humana. É preciso coragem para mudar a lei! Ora, será que querem mesmo mudar a lei? Afinal, desta estatística de motoristas xumbergados fazem parte, dentre outros, deputados, ex-governadores, senadores, juízes etc.
*Mestre e doutor em transportes pela USP, coordenador do Núcleo de Estudos em Engenharia e Segurança de Trânsito Sustentável, professor da UFSCar e co-autor do livro “Segurança no Trânsito”

criado por fernando_pedrosa
18:19:06 — Arquivado em: 

Como engenheiro, entendo que legal é tudo que está de acordo com aquilo que alguém escreveu e alguns votaram, em nome de todos, criando um dispositivo chamado lei.
Legítimo é aquilo que busca o bem comum e respeita o direito coletivo.
Muitas vezes atitudes e comportamentos ilegítimos, que não buscam o bem comum e nem respeitam o direito coletivo, são transformados em legais, porque interessam diretamente a quem escreve e a quem vota a criação da lei.
Assim, o legalismo exacerbado daqueles que defendem nos outros o próprio comportamento tem na legislação ilegítima o instrumento perfeito para criar a jurisprudência da impunidade.
Comentário por Osias Baptista Neto — terça-feira, 13 de setembro de 2011 @ 22:56:03
Li o texto e o comentário de Osias. Realmente, nossa sociedade precisa de mais trabalho e cooperação multidisciplinar para evitar esse abismo entre o legal e o legítimo. O STF tem de ser o guardião do respeito às leis, especialmente da garantia da prevalência dos dispositivos constitucionais. Contudo, cabe aos juízes do Supremo a inteligência, a capacidade e a criatividade de interpretá-las de forma a mostrar à sociedade e aos legisladores a essência e o valor de nossas leis para garantir a paz e a justiça em nosso País. Como engenheiro pergunto o que é uma arma? A resposta é qualquer objeto que sirva para matar. Envolve uma gama que abrange desde instrumentos físicos, em que se destacam pela energia potencial de destruição os revólveres e variantes deles, os veículos automotores, os objetos cortantes, a própria força do assassino; variada gama de protudos químicos; forças emanadas das palavras e psiquê humana; e assim por diante. Dolo constitui intenção consciente do que aplica esses instrumentos de obter resultados destrutivos no uso deles. Se um caminhão tomba na rodovia e polui um rio com seus produtos químicos e mata alguém que estava nadando é considerado culpado POIS NÀO HOUVE INTENÇÃO DO MOTORISTA OU DO DONO DO CAMINHÃO DE CAUSAR O TOMBAMENTO VISANDO DESTRUIR A NATUREZA E MATAR ALGUÉM QUE JAMAIS SE IMAGINARIA NADANDO NAQUELE MOMENTO. Se alguém carregado de ódio sai com uma metralhadora e se dirige a um ambiente cheio de gente transitando e dispara a arma aleatoriamente, matando e ferindo muitas pessoas, apesar de não haver DOLO ESPECÍFICO, nenhum juíz teria a coragem de afirmar que não houve DOLO. É nesse ponto que o falecido Juíz Valeixo se refere ao DOLO EVENTUAL quando tratava da prática de altas velocidades e de beber ao dirigir. No caso da metralhadora, penso eu, houve DOLO GENÉRICO. Em outras palavras o assassiono saiu disposto a matar seres humanos como ele e apontou-lhes a arma e matou e feriu muitos deles. Tanto o dolo específico como o genérico podem estar presentes na mente do louco ou do bandido e não se realizar de fato. Há o risco dele errrar, favorecendo as vítimas. Voltanto ao veículo automotor normalmente ele não é utilizado com o propósito específico de matar e ferir. Salvo em casos especiais como recentemente presenciamos um motorista acelerar o carro sobre um grupo de ciclistas. Trata-se de dolo genérico, ou seja, intenção de ferir e matar. No caso de veículos automotores é fundamental que todos os motoristas sejam informados e treinados para entender a ponto de não errar em prova teórica e prática que o veículo automotor além de instrumento de transporte é uma arma de grande potencial de destruição. Tambérm, aquele que adquire o veículo, pois alguns nào o dirigem, devem entender e demonstrar que entenderam que sua manutenção para que não haja falhas mecânicas que possam desgovernar o veículo tornando-o um torpedo de alto poder de destruição. Além disso o motorista deve entender e demonstrar seu conhecimento que a presença de álcool e drogas no sangue é um fator que aumenta substancialmente o risco de acidentes, podendo ferir e matar pessoas inocentes. Isto posto, a licença para dirigir veículos asim como o título de propriedade deles somente seria entregue após a assinatura de compromisso de que no caso de causar acidentes en decorrência de desrespeito às regras de trânsito, particularmente as citadas no compromisso assinado, em que estaria contemplada também sua disposição em utilizar o bafômetro e outros instrumentos de controle de seus estado psicosomático apresentados pelas autoridades de fiscalizaçào de trânsito, O MOTORISTA E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO estariam envolvidos em dolo genérico por terem plena consciência dos danos que poderiam causar a terceiros.
Comentário por Eduardo Daros — quarta-feira, 14 de setembro de 2011 @ 11:10:40
Peço desculpas ao leitor de meu comentário acima pela longa e quase ininteligível última frase. Além disso que leia …….seriam entregues —–,e não,… seria entregue….. Grato, Daros
Comentário por Eduardo Daros — quarta-feira, 14 de setembro de 2011 @ 11:21:42
Como alguns sabem, venho lutando pelo fim da impunidade nos crimes de trA^nsito desde a morte de minha mulher ANDREA PINO (vide história relatada no blog da TrA^nsito Amigo - AGOSTO/2008) e nestes longos anos conheci pessoas que tiveram perdas para a violência no trA^nsito, como também, conheci pessoas, que mesmo, felizmente, não tendo essa experiência, lutam pela cidadania no trÂnsito. Tenho como exemplo de luta a nossa saudosa professora Vera Dias Carneiro, meus amigos da Trânsito Amigo ( Ferandno Diniz,, Fernando Pedrosa, Fernando Moreira, Rizzoto, Marcos Mussafir, etc).
Nesse perído obtive vitórias (condenação do assassino de minha mulher na esfera judicial e administrativa), me formei em Direito, trabalho com crimes de trânsito, conheci esses amigos que acima mencionei, entre outras coisas. No entanto, também tive derrotas: fui processado por dar uma entrevista sobre a morte de Andrea e fui obrigado a pagar indenizcao ao patrão do assassino de Andrea, o processo administrativo que foi aberto na procuradoria do município para que o patrimonio público fosse ressarcido PRESCREVEU (O CARRO ANTES DE MATAR aNDREA, DERRUBOU TRÊS COQUEIROS NA CALÇDA ORA ALI PLANTADOS), minha sogra faleceu antes de ver o término da ação judicial, as penas impostas pelo judiciário não foram efetivamente cumpridas, estando em recuros para não cumprimento das mesmas (já transitado em julgado).
O STF, com essa decisão, deixou alguns de vocês desanimados, mas para mim esse desprezo pela vida somente aumenta minha certeza que não basta apenas educar, temos que mudar consciências, inclusive e, princialmente , de nossos magistarados.
Peço a Deus que não passem pelo que passamos, seus entes queridos não tem culpa dessas decisões.
Comentário por JOSÉ WALTER — quarta-feira, 14 de setembro de 2011 @ 17:41:16