28/7/09
MOTOTAXI - MANIFESTO CONTRARIO DA ABRAMET

MANIFESTO DA ABRAMET ENVIADO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO REGULAMENTANDO A ATIVIDADE DE MOTOTAXI
São Paulo, 22 de julho de 2009
Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
c/c Ministérios da Saúde, Trabalho, Cidade, Justiça,
Casa Civil e Gabinete da Presidência da República
Senhor Presidente,
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego - ABRAMET, sociedade de médicos especialistas em Medicina de Tráfego filiada à Associação Médica Brasileira que desenvolve ações, estudos e pesquisas visando a prevenção de acidentes decorrentes da mobilidade humana, procurando evitá-los ou mitigar a dor deles decorrente, sentindo-se respaldada por sua efetiva participação na construção coletiva, democrática, da Lei nº. 11.705/2008, que batizou de “Lei que Salva Vidas”, vem à vossa presença tecer algumas considerações sobre o projeto de lei que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete recém aprovado pelo Senado Federal.
Sabe-se que, nos dias de hoje, a mortalidade e a morbidade decorrente dos acidentes com motocicletas é o fenômeno que mais assusta a todos que trabalham com segurança no trânsito.
As projeções indicam que em 2009 as motos estarão envolvidas em cerca de 30% das mortes, respondendo por cerca de 10.000 vítimas fatais. Importante frisar que, quando se verifica o comportamento das taxas de mortalidade por qualidade da vítima, a morte de motociclistas é a única que descreve trajetória crescente ao longo dos anos no Brasil, sendo que as demais categorias, pedestres, ciclistas, e ocupantes de veículos, permanecem estáveis ou apresentam redução nos últimos dois anos. Os motociclistas sofrem, ainda, com a segunda maior taxa de internação hospitalar por acidentes de trânsito, perdendo apenas para os pedestres.
O transporte público tem, como característica indispensável a universalidade, devendo ser capaz de transportar todas as pessoas, independentemente da idade ou condição física e só isto já demonstra a evidente inadequação da motocicleta para o transporte público. Passageiros, em sua maioria inexperiente em relação a este tipo de transporte, se constituirão em um novo fator de risco e, em caso de acidente, multiplicarão as já absurdas taxas de mortos, feridos e incapacitados produzidas pelo trânsito brasileiro.
Nos municípios do interior, onde a atividade de mototáxi cresceu na ilegalidade, já temos as maiores taxas de mortalidade no trânsito do país, atingindo 35 mortos para cada grupo de 100.000 habitantes por ano, enquanto a média nacional está em 18 mortos por 100.000 habitantes por ano.
Os custos com acidentes, hoje estimados pelo IPEA em 28 bilhões de reais/ano, sofrerão significativo aumento e a conta será paga pela sociedade brasileira. O impacto desta ameaça à saúde pública é imediato e de grande magnitude em face de expressão dos gastos com os acidentes de trânsito no orçamento do SUS. As internações hospitalares por traumas no trânsito, que caíram em 2008 pela primeira vez em muitos anos, retomarão sua trajetória ascendente, lotando emergências, UTIs, enfermarias e clínicas de reabilitação com desdobramentos na previdência social para cobertura de maior número de pensões e benefícios.
O benefício da oportunidade do desenvolvimento de atividade laborativa por mototaxistas será amplamente superado pelo risco, com conseqüente aumento do sofrimento humano frente perdas evitáveis de vidas e de saúde dos brasileiros.
O projeto de lei aprovado no Senado desprezou o próprio poder legislativo uma vez que os deputados rejeitaram o mototáxi face sua extrema insegurança e vulnerabilidade e o aprovou ignorando os mais elementares requisitos de ordem técnica e de segurança para a população.
Os elogios ao governo brasileiro recebidos da OMS logo após a divulgação dos primeiros dados de redução da mortalidade pela entrada em vigor da Lei nº. 11.705/08 como que respondiam à reprimenda que esta Organização havia feito em 2004 aos países em desenvolvimento: "Cada país terá o número de mortos e feridos no trânsito que estiver disposto a tolerar". Mas os ganhos que acabamos de conseguir com o advento da “Lei que Salva Vidas” poderão ser anulados com a aprovação desta nova legislação.
Confiantes na compreensão de V. Excelencia, solicitamos, em nome da vida e da saúde do povo brasileiro, veto à regulamentação da profissão de mototaxista, uma vez que esta regulamentação vai na contramão da vida.
Com os mais profundos sentimentos de respeito e admiração,

criado por fernando_pedrosa
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