4/12/08
DECISÃO CORAJOSA E EXEMPLAR

Em decisão inédita e exemplar para todo o Brasil, o Superior Tribunal de Justiça mandou a júri popular / cidadão residente em Brasília acusado por crime de trânsito. Na ocasião, janeiro de 2004, a ocorrência teve ampla repercussão porque foi a primeira com tal gravidade a acontecer na Ponte JK recentemente inaugurada.
Francisco Augusto Nora Teixeira, um jovem advogado de 29 anos, que estava na condução de seu veículo, foi atingido na traseira por Rodolpho Felix Grande Ladeira que trafegava à incrível velocidade de 165 km/h.
Na decisão do STF, quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri.
Assim decidiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, pela primeira vez em sua história, decidiu por quatro votos a um que Rodolpho Ladeira fosse denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004, sendo julgado pelo Tribunal de Júri do Distrito Federal por homicídio qualificado.
Segundo o laudo oficial, Rodolpho dirigia um Mercedes que colidiu a 165 km/h com a traseira do Santana dirigido por Teixeira. O motorista do Mercedes foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de produzir o resultado "morte").
Em primeiro grau, o juiz de Direito acolheu parcialmente a denúncia do MPDFT, acatando a tipificação de dolo eventual, mas afastando a qualificadora do perigo comum, pela qual o acusado teria exposto ao risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela ponte no momento do acidente.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a sentença de pronúncia, aceitando a tese de homicídio doloso, mas classificou-o como simples, e não qualificado. A diferença da inclusão da qualificadora é que a pena para homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos de prisão, enquanto a do simples é de 6 a 20 anos.
No recurso para o STJ, o MP pretendia justamente a inclusão da qualificadora de perigo comum que havia sido proposta na denúncia apresentada, mas rejeitada. Segundo alegou, ao retirar a qualificadora, a decisão ofendeu os artigos 74, parágrafo 1º, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal. Para o órgão ministerial, o juiz teria extrapolado os limites do juízo de deliberação, pois, no momento de pronunciar o acusado, procedeu como se fosse juiz natural da causa, usurpando, portanto, a competência soberana no Tribunal do Júri.
Por quatro votos a um, a Quinta Turma concordou. Segundo os ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal de Júri a chance de julgá-la.
Embora tenha sido uma decisão corajosa e exemplar, infelizmente a família de Francisco – assim como toda a sociedade brasileira – ainda aguarda o julgamento defintivo do indiciado
criado por fernando_pedrosa
09:35:07 — Arquivado em: 

Boa noite!
è inacreditável que depois de 4 anos ainda é cogitado a pena máxima para este criminoso que pouco se importa com o valor de uma vida, considerando seus devaneios coisa mais importante do mundo.
Tomara que desta vez a justiça seja feita na integra para servir de exemplo a outros jovens irresponsáveis que adoram tirar um racha e tem total apoio dos pais quando cometem uma trágédia como esta que aconteceu com o jovem Teixeira. ´
Sómente assim poderemos voltar a acreditar que EXISTE JUSTIÇA EM NOSSO PAÍS.
Ana Maria
Comentário por Ana Maria — quinta-feira, 4 de dezembro de 2008 @ 19:52:17
Infelizmente falta mais rigidez na fiscalização das Leis que comprovadamente estão dando certo.
Somente quando o jovem tiver medo de uma punição séria, poderemos esperar que entendam que a vida é um bem precioso. Quanto aos pais,
pobres coitados, nunca são ouvidos pelos filhos que so fazem aquilo que querem. Enganam, extrapolam e estão morrendo antes do tempo.
Comentário por Fernanda Nogueira Rosa — sábado, 14 de fevereiro de 2009 @ 10:37:18