Blog do AMIGO DO TRÂNSITO

Espaço para a livre manifestação sobre questões do trânsito brasileiro. Criado pela Ong TRANSITOAMIGO funciona como Tribuna Livre para críticas, denúncias e elogios. É também um espaço para a vítima, seus familiares e amigos.

22/11/08

NÃO À RESOLUÇÃO 214/06

MANIFESTO DIRIGIDO AO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

 

A fim de alertar e colaborar com os órgãos responsáveis pela execução da lei do Código de Trânsito Brasileiro - CTB nos aspectos relativos à segurança do trânsito rodoviário em nosso País, cidadãos e cidadãs e entidades interessadas na preservação da saúde e da vida dos que transitam em nossas vias públicas solicitam ao CONTRAN, com base no Art. 72 do CTB, que reveja, com urgência, a Resolução de n. 214, aprovada em 26/11/2006. Ao definir a obrigação de se indicar ao motorista os locais em que se encontram os medidores eletrônicos de velocidade e, ainda, que estes estejam visíveis, essa resolução tira a eficácia dos sinais de regulamentação de limites de velocidade não associados à presença ostensiva desses medidores, transformando-os em meros sinais de advertência.

Felizmente, apesar da Resolução 214 estar em vigor há quase dois anos, devido a diferentes prazos dados para a adequação de equipamentos instalados antes da nova regulamentação e, principalmente, pela falta de sua divulgação, a maioria dos motoristas ainda pensa que há medidores eletrônicos aleatoriamente distribuídos e ocultos ao longo das vias públicas. Tampouco sabe que eventual multa pode ser anulada, se aplicada com base em medidores instalados fora dos padrões definidos nessa Resolução. Por outro lado, aqueles que costumam abusar da velocidade não precisam mais recorrer a aparelhos sofisticados de detecção da presença de medidores de velocidade com vistas a burlar a fiscalização.

Ausência de estatísticas confiáveis e, também, de pesquisas científicas visando a identificar e avaliar as múltiplas causas responsáveis por acidentes de trânsito rodoviário em nosso País tornam difícil aferir-se a eficácia de regulamentos, medidas e ações levados a efeito para se reduzir o número de mortos e feridos em conseqüência deles. Não obstante isso, há certos fatores que são universais e freqüentemente presentes nos desastres de trânsito rodoviário. Entre eles, destaca-se o excesso de velocidade. Liberado do medo de ser flagrado pelos medidores eletrônicos ocultos, e não poucas vezes alcoolizado, o motorista acelera seu veículo acima dos limites estabelecidos. Além de aumentar o risco de acidente, ele agrava suas conseqüências. No caso de atropelamento, a probabilidade de morte da vítima cresce exponencialmente com a velocidade de impacto sobre o pedestre.

O novo Código de Trânsito Brasileiro produziu efeitos positivos na segurança ao introduzir novos conceitos e instrumentos para fiscalização e controle do trânsito. Os medidores eletrônicos de velocidade, impessoais e sempre presentes, associados a multas e punições mais rigorosas, causaram significativa redução no número e na gravidade dos acidentes de trânsito rodoviário. Essa relação causa-efeito foi constatada na Cidade de São Paulo, onde sua instalação e operação aconteceram antes mesmo da aprovação do novo código.

Isto posto, a Associação Brasileira de Pedestres – ABRASPE e os que apoiam este manifesto solicitam a revisão urgente da Resolução 214 para que, entre outros aspectos, eliminem-se as exigências relativas à indicação prévia do local específico em que se encontra cada medidor eletrônico de velocidade e à necessidade de assegurar sua visibilidade. Isso não implica, obviamente, em eliminar a obrigação da entidade com jurisdição sobre a via de informar os motoristas, por meio de placas de advertência, que estão sendo utilizados instrumentos eletrônicos e fotográficos visando a garantir o respeito à regulamentação de trânsito, sem indicação, porém, dos locais em que se encontram.

PARA QUE ESTE MANIFESTO SURTA O EFEITO ESPERADO, SOLICITAMOS SEU APOIO ENVIANDO SEU NOME OU DA ENTIDADE QUE REPRESENTA, PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO

http://www.forumdetransporte.org.br/fale-conosco

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criado por fernando_pedrosa    21:06:55 — Arquivado em: Sem categoria

1 Comentário »

  1. Vejam no site da Câmara dos Deputados a Indicação Legislativa No. 3428/08 do Deputado Federal Hugo Leal enviada ao Ministr das Cidades recomendando a revisão da Resolução 214/06.

    Comentário por Fernando Pedrosa — quarta-feira, 26 de novembro de 2008 @ 09:28:40

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