Blog do AMIGO DO TRÂNSITO

Espaço para a livre manifestação sobre questões do trânsito brasileiro. Criado pela Ong TRANSITOAMIGO funciona como Tribuna Livre para críticas, denúncias e elogios. É também um espaço para a vítima, seus familiares e amigos.

26/11/08

NÃO À RESOLUÇÃO 214/06 - II

INDICAÇÃO LEGISLATIVA ENVIADA AO MINISTRO DAS CIDADES PELO DEPUTADO FEDERAL HUGO LEAL RECOMENDANDO A REVISÃO DA RESOLUÇÃO 214/06 DO CONTRAN

 

INDICAÇÃO Nº 3428 DE 2008

Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades, da República Federativa do Brasil

O CESVI BRASIL - Centro de Experimentação e Segurança Viária, fundado há 14 anos, é o único centro de pesquisa brasileiro dedicado à reparação automotiva e à segurança viária e membro de um conselho internacional de 26 instituições similares, chamado RCAR – Research Council for Automobile Repairs, de 19 países do mundo.

Os objetivos do Centro são: estudar, avaliar e oferecer soluções sobre reparação automotiva e segurança viária e veicular, contribuindo para a prevenção de acidentes e o desenvolvimento do setor, por meio de pesquisas, treinamento e publicações técnicas, dente outros.

Considerando o excesso de velocidade como uma das principais causas dos acidentes de trânsito é a forte relação entre velocidade dos veículos e a ocorrência e gravidade dos acidentes, O CESVI reconhece e defende:
1 - qua haja o controle efetivo da velocidade dos veículos, conduta fundamental para a redução da quantidade de acidentes, bem como do número de mortos e feridos;
2 - a importância do desenvolvimento de uma cultura de respeito aos Limites de velocidade estabelecidos, sabendo que, grosso modo, essa cultura pode ser resultado da educação e da fiscalização.

Dentro deste contexto, o CESVI realizou uma importante pesquisa sobre a eficácia dos medidores de velocidade (radares e outros tipos) para o desenvolvimento da cultura de respeito aos limites de velocidade e a diminuição de comportamentos de risco, tais como as frenagens repentinas, cometidos principalmente por condutores infratores. Nesse trabalho foram considerados dois aspectos relacionados aos medidores de velocidade: a questão da sinalização da sua localização nas vias e a exigência de ampla visibilidade dos medidores.

Por medidor de velocidade devemos entender o instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos automotores, cujo objetivo é fiscalizar o tráfego de veículos acima da velocidade regulamentada, induzindo a adaptação da velocidade dos veículos às condições de tráfego, às características da infra-estrutura viária e do ambiente onde a via está inserida. A sua utilização se faz mais importante na medida em que os riscos de acidentes se tornam mais freqüentes no trânsito, como por exemplo: em locais de travessia de pedestres – escolas, hospitais, centro de compras, ou pontos com grande número de acidentes.

Esta pesquisa se deu principalmente pela discussão gerada pela edição Resolução n.º 214/06 do CONTRAN alterou Resolução n.º 146/03 inovando as normas a serem obedecidas. Antes da edição da Resolução nº 214/06 do CONTRAN, a sinalização da fiscalização eletrônica era facultativa. Posteriormente, alterações significativas foram feitas ao se acrescentarem a “garantia da ampla visibilidade do equipamento” (art. 1º) e a obrigatoriedade de sinalização vertical de indicação educativa de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida.

As conclusões da pesquisa realizada indicam que:
1 - a eficiência dos medidores no controle da velocidade tem ficado restrita à área imediatamente anterior e no local onde estão os medidores;
2 - a sinalização dos medidores ao longo da via, ou mesmo a divulgação dessa localização por outras formas parece acentuar o efeito local do medidor, não contribuindo com o desenvolvimento de uma cultura de respeito ao limite de velocidade;
3 - Em relação a acidentes e vítimas, os radares fixos não contribuem
para a melhoria da acidentalidade nas rodovias, salvo nos locais específicos onde são instalados;
4) em vistorias locais em medidores instalados em duas lombadas eletrônicas e quatro pardais, foram detectadas marcas de frenagens no trecho imediatamente anterior em uma das duas lombadas vistoriadas e de todos os pardais vistoriados, ou seja, mesmo em locais com ampla visibilidade e mesmo medidores com sinalização explícita como a lombada eletrônica, não se evita o comportamento de risco.

Em função dessas conclusões, e considerando outras questões sobre o tema e a necessidade do desenvolvimento de uma cultura de respeito ao limite de velocidade e a minimização das chances da execução de manobras de risco por parte dos condutores, sugerimos:

1. Reavaliar a exigência da sinalização dos locais de implantação dos medidores de velocidade, suprimindo as alterações acima destacadas feitas na Resolução n.º 146/03 pela Resolução n.º 214/06, buscando opções e condições de instalação dos medidores e pesquisando, por exemplo, situações em que os aparelhos poderão ser completamente ocultos da vista dos condutores, desenvolvendo-se um “guia de implantação de medidores de velocidade” que aborde, além da identificação de pontos críticos quanto a acidentes, os pontos críticos de posicionamento do próprio equipamento e as condições para aplicação dos diversos tipos de medidores (lombadas, radar e medidores estáticos e móveis), mas que não crie regras que tornem ineficazes a aplicação de blitz por agentes de fiscalização em pontos aleatórios. Mesmo com a importância dos medidores no controle do repeito ao limite de velocidade, constatada em diversos estudos, não deve ser esquecido que a abordagem por agentes, em que o infrator recebe e até assina um auto de infração, eventualmente em frente da própria família, pode representar uma importante forma de educação.

2. Redefinir e complementar os Manuais de Sinalização do CONTRAN, em relação aos procedimentos para o estabelecimento do limite de velocidade da via, para a redução da velocidade em trechos específicos (como de obras) e a distribuição da sinalização ao longo da via (inclusive quanto a exigência da sinalização “junto aos principais acessos” que deixa margem a interpretações diversas, podendo criar situações confusas ao usuário).

Deputado Hugo Leal
(PSC/RJ)

 

criado por fernando_pedrosa    09:58:03 — Arquivado em: Sem categoria

22/11/08

NÃO À RESOLUÇÃO 214/06

MANIFESTO DIRIGIDO AO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

 

A fim de alertar e colaborar com os órgãos responsáveis pela execução da lei do Código de Trânsito Brasileiro - CTB nos aspectos relativos à segurança do trânsito rodoviário em nosso País, cidadãos e cidadãs e entidades interessadas na preservação da saúde e da vida dos que transitam em nossas vias públicas solicitam ao CONTRAN, com base no Art. 72 do CTB, que reveja, com urgência, a Resolução de n. 214, aprovada em 26/11/2006. Ao definir a obrigação de se indicar ao motorista os locais em que se encontram os medidores eletrônicos de velocidade e, ainda, que estes estejam visíveis, essa resolução tira a eficácia dos sinais de regulamentação de limites de velocidade não associados à presença ostensiva desses medidores, transformando-os em meros sinais de advertência.

Felizmente, apesar da Resolução 214 estar em vigor há quase dois anos, devido a diferentes prazos dados para a adequação de equipamentos instalados antes da nova regulamentação e, principalmente, pela falta de sua divulgação, a maioria dos motoristas ainda pensa que há medidores eletrônicos aleatoriamente distribuídos e ocultos ao longo das vias públicas. Tampouco sabe que eventual multa pode ser anulada, se aplicada com base em medidores instalados fora dos padrões definidos nessa Resolução. Por outro lado, aqueles que costumam abusar da velocidade não precisam mais recorrer a aparelhos sofisticados de detecção da presença de medidores de velocidade com vistas a burlar a fiscalização.

Ausência de estatísticas confiáveis e, também, de pesquisas científicas visando a identificar e avaliar as múltiplas causas responsáveis por acidentes de trânsito rodoviário em nosso País tornam difícil aferir-se a eficácia de regulamentos, medidas e ações levados a efeito para se reduzir o número de mortos e feridos em conseqüência deles. Não obstante isso, há certos fatores que são universais e freqüentemente presentes nos desastres de trânsito rodoviário. Entre eles, destaca-se o excesso de velocidade. Liberado do medo de ser flagrado pelos medidores eletrônicos ocultos, e não poucas vezes alcoolizado, o motorista acelera seu veículo acima dos limites estabelecidos. Além de aumentar o risco de acidente, ele agrava suas conseqüências. No caso de atropelamento, a probabilidade de morte da vítima cresce exponencialmente com a velocidade de impacto sobre o pedestre.

O novo Código de Trânsito Brasileiro produziu efeitos positivos na segurança ao introduzir novos conceitos e instrumentos para fiscalização e controle do trânsito. Os medidores eletrônicos de velocidade, impessoais e sempre presentes, associados a multas e punições mais rigorosas, causaram significativa redução no número e na gravidade dos acidentes de trânsito rodoviário. Essa relação causa-efeito foi constatada na Cidade de São Paulo, onde sua instalação e operação aconteceram antes mesmo da aprovação do novo código.

Isto posto, a Associação Brasileira de Pedestres – ABRASPE e os que apoiam este manifesto solicitam a revisão urgente da Resolução 214 para que, entre outros aspectos, eliminem-se as exigências relativas à indicação prévia do local específico em que se encontra cada medidor eletrônico de velocidade e à necessidade de assegurar sua visibilidade. Isso não implica, obviamente, em eliminar a obrigação da entidade com jurisdição sobre a via de informar os motoristas, por meio de placas de advertência, que estão sendo utilizados instrumentos eletrônicos e fotográficos visando a garantir o respeito à regulamentação de trânsito, sem indicação, porém, dos locais em que se encontram.

PARA QUE ESTE MANIFESTO SURTA O EFEITO ESPERADO, SOLICITAMOS SEU APOIO ENVIANDO SEU NOME OU DA ENTIDADE QUE REPRESENTA, PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO

http://www.forumdetransporte.org.br/fale-conosco

  SE POSSÍVEL, ENVIE TAMBÉM SEUS COMENTÁRIOS.

criado por fernando_pedrosa    21:06:55 — Arquivado em: Sem categoria

14/11/08

QUEM NÃO É VITIMA DO TRÂNSITO?

Dia Mundial em Memória as Vítimas de Trânsito

Cristina Baddini Lucas

Quem não perdeu um parente, um amigo ou conhecido vítima de acidente de trânsito? O próximo dia 16 de novembro é o “Dia Mundial em Memória as Vítimas de Acidentes de Trânsito” e seu familiar instituído por uma Resolução das Nações Unidas no final de 2005.

A Organização Mundial da Saúde – OMS, considera o acidente de trânsito como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo, especialmente nos países em desenvolvimento em conseqüência da acelerada urbanização e motorização, não acompanhadas na mesma proporção por uma infra-estrutura adequada.

Cresce a cada ano os acidentes de trânsito em todo o mundo. Isso afeta fundamentalmente todos os grupos socioeconômicos e em especial os mais pobres. Embora saibamos que a vida não tem preço, o custo dos sistemas de saúde pública tem uma elevação em função dos gastos com assistência médico-hospitalar e com reabilitação dos acidentados.

Segundo pesquisa realizada pela ANTP- Associação Nacional de Transportes Públicos e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os acidentes DE trânsito geram muitos prejuízos à sociedade. Entre os anos de 2001 e 2003, os custos dos acidentes de trânsito por perdas anuais chegaram a R$ 5,3 bilhões nas cidades e regiões metropolitanas. Em 2006, os impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito no Brasil foram estimados em R$ 24,6 bilhões, incluindo as rodovias.
No Brasil os acidentes de trânsito representam uma das principais causas externas de morte inferiores somente aos homicídios. De acordo com a publicação Saúde Brasil 2007, divulgada recentemente pelo Ministério da Saúde, 35.155 pessoas morreram em 2006 vitimas da violência no trânsito.
Mas todo acidente pode e deve ser evitado. A mortalidade por acidentes de trânsito é considerada um problema previsível e evitável sendo associado diretamente aos aspectos de educação e de cidadania segundo a ótica do desenvolvimento sustentável.

Os prefeitos eleitos da região devem atentar para os processos de planejamento e gestão das suas cidades. É importante buscar estratégias que visem desde a mudança de comportamento de motoristas e pedestres até aquelas voltadas às questões de infra-estrutura como os programas de prevenção e com campanhas de informação e conscientização. Com o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (veículos mais seguros, uso de cinto de segurança, crianças no banco traseiro, uso de capacetes e outros), com o desenvolvimento de planos estratégicos de tráfego além da conservação de vias e da sinalização viária.

Cristina Baddini é Coordenadora da Revista Movimento da ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos e Diretora do Instituto Rua Viva e Consultora do Diário.

criado por fernando_pedrosa    17:42:22 — Arquivado em: Sem categoria
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