Blog do AMIGO DO TRÂNSITO

Espaço para a livre manifestação sobre questões do trânsito brasileiro. Criado pela Ong TRANSITOAMIGO funciona como Tribuna Livre para críticas, denúncias e elogios. É também um espaço para a vítima, seus familiares e amigos.

27/10/08

OS EFEITOS DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

Estudos realizados por especialistas sobre as conseqüências dos acidentes enfocam quase que exclusivamente os efeitos físicos da ocorrência, negligenciando a complexidade do ser humano que combina aspectos biológicos, psicológicos, culturais e sociais.

Um excepcional trabalho desenvolvido por especialistas uruguaios (Barrios, Parodi e Barbot) trata com muita propriedade os efeitos colaterais dos acidentes com vítimas. Tanto para os diretamente envolvidos, quanto para as vítimas indiretas, como parentes e amigos próximos dessas vítimas.

Quando se avalia a conseqüência de um acidente de trânsito é necessário diferenciar as ocorrências que registram mortes daquelas sem vítimas fatais. Dentre os acidentes com feridos, também é fundamental distinguir aqueles que deixam seqüelas graves e permanentes dos que são temporários. Neste amplo espaço para reflexão o trabalho dos três estudiosos uruguaios deteve-se na análise de experiências com indivíduos que, tendo sobrevivido a gravíssimos acidentes de trânsito, passaram a conviver com seqüelas graves e limitações físicas.

Sabemos que qualquer acidente de trânsito, mesmo sem mortos e feridos graves, influi de alguma maneira na vida dos envolvidos. Mas as ocorrências com vítimas, além das lesões físicas, deixam também marcas psico-socias profundas. Dependendo do grau de envolvimento de cada indivíduo na situação que provocou o acidente é que se define concomitantemente o tamanho da “ferida psíquica”.

As manifestações de autoridades e a repercussão pública dos acidentes e suas conseqüências através dos meios de comunicação, fazem surgir diversos sentimentos - favoráveis ou não - sobre os atores envolvidos.

Nunca é a mesma coisa acidentar-se sendo o motorista, o passageiro ou sendo o pedestre. Um acidente de trânsito que ocorre durante a madrugada envolvendo jovens que retornam de uma festa é sentido de forma absolutamente diferente - muitas vezes até preconceituosa - do acidente que atinge um jovem que, durante o dia, se deslocava de casa para seu trabalho. O impacto nunca é o mesmo quando esses indesejáveis acontecimentos ainda alcançam crianças inocentes ou idosos indefesos.

Diversos sentimentos afloram na mente e nos corações das pessoas, de forma subjetiva e individual. Dor, tristeza, compaixão e solidão se confundem muitas vezes com o ressentimento, a vergonha, a raiva e a humilhação. Um ser humano lesionado em decorrência de um acidente de trânsito além de sofrer as consequências físicas de sua lesão, ainda experimenta processos psíquicos como o choque, a confusão mental e a depressão. Some-se a isso o fenômeno do corte abrupto na rotina de sua existência, comprometendo toda a sua expectativa para o futuro muitas vezes longamente planejado e construído.

As vítimas dos acidentes, assim como os familiares mais próximos, enfrentam um processo que não é de todo negativo. Numa sociedade competitiva e acelerada como a que vivemos, a “parada obrigatória” exigida pelo acidente leva a todos, num primeiro momento, a um ato de reflexão existencial, de estreitamento de laços afetivos e do pleno exercício da solidariedade que, apesar de tudo, refletem o que temos de bom em nossa natureza. Entretanto, ao longo do tempo, as relações familiares vão se tornando conflituosas verificando-se que a intolerância passa a substituir a paciência e a depressão ocupa o lugar que era antes ocupado pelo conformismo. Este é, certamente, o primeiro efeito colateral sentido por quem sofreu um acidente de trânsito. Neste momento entra em jogo o “capital familiar”, o conjunto de recursos afetivos que irão permitir em maior ou menor escala que se superem as crises, os momentos difíceis e os prejuízos decorrentes.

Outro efeito psico-social são as repercussões econômicas e profissionais. Um sequelado no trânsito muitas vezes perde seu emprego. Outros, não conseguem mais exercitar suas habilidades motoras comprometendo suas funções. Há em decorrência dessa situação aposentadorias precoces, gastos com recuperação fisioterápica e ocupacional e necessidade de novas capacitações funcionais.

Por fim, as privações físicas e motoras de grande extensão, que podem chegar a um nível de incapacitação total até para as necessidades fisiológicas mais básicas como comer e tomar banho.

Por esse pouco que aqui escrevo e por muito mais que sabemos existir, é absolutamente necessário que visualizemos a situação das vítimas dos acidentes de trânsito não somente pela ótica da dimensão biológica. Mas sim em sua total dimensão: humana, existencial, emocional e social.

É preciso fazer uma abordagem cuidadosa da complexidade implícita nas repercussões dos acidentes, indicando-se caminhos para a melhoria da qualidade de vida, dos níveis de assistência médica/psicológica durante o tratamento e a convalescença e, acima de tudo, de um tratamento preventivo adequado.

Fernando Pedrosa

Ex- Coordenador do Programa PARE do Ministério dos Transportes
Membro da Câmara Temática de Educação e Cidadania do CONTRAN 2002/2006

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20/10/08

MANIFESTO A A FAVOR DA VIDA!

Manifesto de cidadãos de bem, ordeiros, civilizados e que prezam o direito coletivo de toda a sociedade em detrimento do egoísmo individual em resposta ao MANIFESTO do SINDHOBAR por ocasião da edição da Lei 11.705/08.

Diante da insensatez, ou falta de conhecimento do assunto, que se constata nas opiniões reproduzidas no “Manifesto à Sociedade” referente a Lei 11.705, editado e distribuído pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília, cidadãos de bem apresentam comentários que, por certo, invalidam as opiniões e conceitos manifestados contribuindo para um melhor entendimento da matéria de suma importância por envolver vidas humanas e a felicidade das famílias que constituem o povo brasileiro, felicidade esta que o álcool associado à direção de veículos não pode dar.

Assim, em primeiro lugar, é importante frisar que não cabe à Lei em evidência a titulação de “Lei Seca” como se pretende rotulá-la correntes que aceitam a morte, a dor e o sofrimento como mera fatalidade ou, que em êxtase de má-fé, destacam caráter autoritário e radical que a Lei não contém. Toda lei sim, impõe a obrigação de fazer e deve ser respeitada nos termos que a compõe, sob pena das sanções previstas. Sob essa ótica a Lei cumpre o seu papel como se constata pela queda vertiginosa nos índices de acidentes, onde muitas vidas humanas já foram salvas, seqüelas foram minimizadas e a felicidade preservada em muitos lares. Números esses que só a Deus cabe conhecer. Não seria demais classificá-la sim, como “Lei da Vida e da Felicidade”.

Não se podem desconsiderar no trato do assunto as vítimas da inconseqüência do álcool, muitos mortos e outros paraplégicos, tetraplégicos, amputados e deprimidos ou deformados para a vida, que foram submetidos a um sofrimento não desejado, deixando como herança legadas a si e seus familiares sofrimento atroz que, que muitas vezes, os colocam no limite entre o viver e o morrer. As perdas patrimoniais e as despesas decorrentes, públicas ou privadas, também devem ser consideradas pelos danos e gravames que provocam. A inteligência humana, felizmente, mostra não ser necessário passar pelo descrito para entender suas implicações, experiências lamentavelmente vivenciadas pessoalmente por uma infinidade de brasileiros. O Manifesto do SINDHOBAR carece, portanto, de razão, de bom senso ou de melhor compreensão do espírito da lei que não proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas, mas sim e tão somente, que o indivíduo beba e venha a dirigir veículos sob seu efeito, estes sim se igualam, por opção, a criminosos e assim devem ser punidos.

“Não se pode confundir costumes arraigados de um povo, festeiro e afeto à confraternização que refletem momento de felicidade”, conforme manifestado com atitudes de total irresponsabilidade demonstrada por pessoas que após ingerirem bebidas alcoólicas se propõem a conduzir veículos. Essa é uma atitude irresponsável que coloca em risco, a si e/ou a terceiros, inclusive seus próprios familiares, a tristeza e ao sofrimento por toda a vida, seja pela perda de vidas ou por suas múltiplas mutilações.

Quanto ao mérito da discussão da Lei, ocorreu no Manifesto equívoco lamentável, próprio de quem não está familiarizado com os trâmites normais de uma democracia. Primeiro, neste caso, a discussão se inicia nos fundamentos estatísticos dos acidentes ocorridos, nas mortes e no impacto destes na sociedade; nas causas e nas conseqüências apuradas; nos ônus pessoais e públicos, e no clamor do povo a seus representantes de que algo era preciso ser feito, discussão esta que transcorre já há algumas décadas. Seu texto passou por audiências públicas, por “chats” com internautas e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seguindo, rigorosamente, a norma constitucional, até sua promulgação pelo Executivo.

Logo, a edição da Lei não foi imatura, abrupta e radical. Não cabem, portanto, questionamentos a seu texto, discutido, votado e sancionado, com imparcialidade e responsabilidade democráticas. Não há que se falar, portanto, em “sistema autoritário ou lampejos ditatoriais”, locuções que bem refletem o caráter autoritário e radical com que o assunto vem sendo tratado pelo SINDHOBAR, e servem tão somente aos propósitos simuladores de ação junto aos seus representados. Não é por aí! O que desejaria o SINDHOBAR, que fosse feito um plebiscito? Ora! Juízo gente.

Contrapondo às citações estatísticas apresentadas no Manifesto, de empregos formais e dinamismo do setor, é prioritário, lamentavelmente, discutir e considerar as mortes, as mutilações e o sofrimento dos atingidos pelos “criminosos do álcool”. Os argumentos aqui apostos bem definem os limites legais entre “os cidadãos de bem” e os “infratores de trânsito”, e mais ainda, a propriedade, a conveniência e a validade da Lei.

Diante do desserviço de manifestos como o editado e divulgado pelo SINDHOBAR, se contrapõe a experiência de situações de fato vivenciadas, que estimulam cidadãos conscientes defenderem e lutarem pela excelência da Lei e seu fiel cumprimento, objetivando a compreensão da sociedade da verdadeira significância da Lei, da Vida e da Felicidade. Que Deus preserve as famílias brasileiras da drástica e irreparável perda de um filho ou ente querido e dos ilimitados sofrimentos decorrentes.

Finalizando, é fundamental que o SINDHOBAR assuma o seu papel de representante desse segmento importante da sociedade brasileira, porém de forma responsável e sem radicalismo, onde manifestos considerem acima de tudo o valor da vida humana, da família e da propriedade pública e privada, esteio da construção de uma sociedade mais humana, justa e feliz.

Que se dê a este documento dos cidadãos debem maior divulgação do que a dada pelo Manifesto do SINDHOBAR, por respeito, por justiça e mérito às vítimas de condutores de veículos automotores alcoolizados ou drogados.

Ronaldo L. Leandro, Marise e família.
(E centenas de assinaturas de cidadãos de bem, conscientes e solidários à causa)

EM TEMPO:
Este contra-manifesto e opiniões foram enviadas por e-mail ao SINDHOBAR (Brasília) para conhecimento, não se esperando, obviamente, nenhuma resposta, por desinteresse.
O site www.bebercomresponsabilidade.com.br (do SINDHOBAR) é uma consulta “democrática e aberta ao público” (?) somente se for favorável aos interesses propostos no manifesto.
Porém há um artifício possível e cada cidadão de bem poderá fazer: Ao acessar o site cadastre, em lugar do seu nome, uma pequena mensagem.

Exemplos: “Viva a Lei 11.705/08.” / “Preferência para a vida.” / “A vida é mais importante.” / “Dirigir após beber é ignorância.” / “Se vai dirigir não beba” / Lei 11.705/08. A Lei da Vida” (crie e cadastre a sua).

criado por fernando_pedrosa    15:17:44 — Arquivado em: Sem categoria

6/10/08

MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO

PLANEJAMENTO & PROGRAMAÇÃO

O terceiro domingo do próximomês de novembro, exatamente no dia 16, o mundo todo estará celebrando a memória dos milhões de seres humanos vítimas da violência no trânsito. Essa data, definida pela ONU, também serve para alertar a todos - vitimas, familiares de vítimas e aquelas poucas pessoas de sorte gigantesca que não foram ainda atingidas por essa doença social - que esse tipo de violência é absolutamente previsível e, portanto, perfeitamente evitável.

Instituída pela Organização das Nações Unidas em sua Assembléia Geral do ano de 2005, o DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO vai sendo incorporado ao calendário de eventos dos países membros.

 O impacto econômico e social dos chamados acidentes de trânsito é gigantesco. Notadamente em países em desenvolvimento, onde os custos dessa guerra urbana são estimados em cerca de 100 bilhões de dólares/ano. No Brasil, que registra um dos mais elevados índices de morbi-mortalidades causadas pelo trânsito, o IPEA calculou em quase 30 bilhões de reais/ano o custo dos mortos e feridos da violência sobre rodas. Dinheiro estupidamente desperdiçado quando somos ainda tão carentes em saúde pública, educação e qualidade de vida.

No Brasil, as ações pelo DIA MUDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO começaram no ano passado (2007), por iniciativa da própria sociedade civil organizada que, com parcos recursos, conseguiu mobilização expressiva em várias cidades brasileiras.

O ponto de partida foi na cidade do Rio de Janeiro. O Movimento PROSSEGUIR É PRECISO, que deu origem a ONG TRÂNSITOAMIGO, lançou a idéia de uma grande mobilização nacional no dia 18 de novembro (terceiro domingo do mês de novembro daquele ano) pedindo pressa na aprovação da Lei 798/07 que tramitara nas comissões temáticas com aprovação sempre por unanimidade. A referida lei que foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados no dia 19 de agosto, padroniza as penas alternativas aplicadas aos criminosos de trânsito, através da prestação de serviços de apoio às equipes de resgate, nos hospitais de emergência e nas clínicas de reabilitação.

Rapidamente a idéia nascida na cidade do Rio de Janeiro espalhou-se para outros municípios e estados, sob a coordenação do engenheiro Fernando Diniz (Pai-Órfão que perdeu seu filho mais velho, Fabricio, em 2004 e que foi fonte de inspiração do Projeto de Lei)transformando-se em uma verdadeira rede de solidariedade na coleta de assinaturas que, em um único dia, reuniu dezenas de milhares de manifestações de apoio.
Rio de Janeiro, Niterói e Petrópolis, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Balneário Camboriu, São Paulo, Campinas, São José do Rio Preto, Belo Horizonte, Vitória, Salvador, Brasília, Belém, Manaus foram algumas das muitas cidades brasileiras que promoveram iniciativas religiosas e de mobilização pública nesse dia.

Por decisão dos organizadores, a cada ano as comemorações do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO incluirão um tema específico para ser debatido, defendido e cobrado.

Em 2007 foi o Projeto de Lei 798/07 epara 2008 o tema será Bebida & Direção.

O sucesso de 2007, fruto apenas da boa vontade e da expressiva colaboração de poucos voluntários, é a confirmação de que o papel da sociedade civil organizada é absolutamente insubstituível e decididamente fundamental, para exigir direitos legítimos e cobrar ações e atitudes. Esse sucesso consistente encorajou-nos a planejar, para 2008, ações mais expressivas com alcance e visibilidade ainda maior. Nossa programação preliminar inclui:

- Realização do Painel O PAPEL DA SOCIEDADE  NA SOLUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO, no dia 14 de novembro, das 11:30h às 13:00h que será uma das atrações do 13º Congresso sobre Transporte de Passageiros – 13º ETRANSPORT – na Marina da Glória, Aterro do Flamengo, Rio de Janeiro. Nessa oportunidade teremos a presença de personalidades que lideram organizações com a efetiva atividade na prevenção e segurança no trânsito, que transmitirão ao público presente suas experiências exitosas e participarão de debates.

- Realização de eventos públicos no dia 16 de novembro, com manifestações, coletas de assinaturas em apoio à Lei 11.705/08, abordagem popular, distribuição de folhetos, exibição de cartazes e painéis, performances artísticas, etc.

No Rio de Janeiro o evento será realizado na orla da Praia de Copacabana, com o desfile de um Trio Elétrico.

Outras cidades que já programaram manifestações públicas semelhantes receberão da organização do evento no Rio de Janeiro o material para distribuição.

- Realização de cerimônias religiosas, de todos os credos, celebrando a memória dos milhares de vítimas de trânsito brasileiras.

- Manifestações nas casas legislativas (municipais, estaduais e federal) com moções e registros em ata pela passagem da data.

Está na hora de você incluir sua cidade e a organização da qual participa nessa grande rede de solidariedade. Faça isso o quanto antes e garanta sua cota do material que está sendo produzido e será oferecido graciosamente aos parceiros de outras cidades, até que o estoque que foi producido se esgote.

Mande sua mensagem para atendimento@transitoamigo.com br indicando as atividades que serão desenvolvidas, local, número de participantes e referências de contato (endereço completo, telefone e e-mails).

Lei 11.705/08

criado por fernando_pedrosa    21:47:57 — Arquivado em: Sem categoria
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Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o servio e siga participando do Terra Blog.