28/8/08
ROSTO E HISTÓRIA - Andrea Pino & José Walter
A LUTA SEM LIMITES PELA JUSTIÇA

Andréa Pino, tinha 33 anos.
Era Desenhista Industrial e Arquiteta quando brutalmente assassinada por um motorista imprudente às 13 horas do dia 23 de março de 2000, quando retornava de um compromisso profissional. Andréa inocentemente esperava o ônibus na calçada da Av. Sernambetiba, na altura da “Praça do O” na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, quando uma caminhonete desgovernada atropelou-a na calçada e seguiu derrubando o que encontrou pela frente. Com quase 15 metros de extensão a marca negra dos pneus na tentativa de frenagem indicavam a causa da tragédia: Excesso de velocidade. Andréa sem qualquer chance de defesa foi jogada a 20 metros de onde estava e faleceu a caminho do Hospital Miguel Couto.
Andrea morreu e com ela, parte de mim também se foi. Eu a conheci em 1992 em uma festa do Banco onde trabalhávamos, e desde então, jamais nos separamos. Andréa era (e ainda é) a mulher dos meus sonhos. Na manhã do seu falecimento, antes de sairmos para nossas atividades conversamos sobre nossa vida em conjunto que mal começara e os planos comuns. Ela não era somente minha mulher. Era companheira, amiga, parceira, cúmplice e a alegria da minha vida.
Desde sua morte venho travando uma luta incansável por Justiça. Formado em Economia e trabalhando no mercado financeiro, mudei objetivos e estilo de vida e me matriculei em um curso de direito para tentar atuar no processo, em virtude dos absurdos constatados na instrução criminal. Quando me formei, em 2006, apresentei como trabalho monográfico o tema IMPUNIDADE NOS CRIMES DE TRÂNSITO. Em meu discurso, na cerimônia de formatura, falei sobre os milhares de AUSENTES prematuros que o trânsito nos impõe. Estou definitivamente envolvido na luta por um trânsito civilizado. Sou membro ativo de entidades ligadas às vítimas e trabalho como advogado com crimes de trânsito.
Minha luta em busca de justiça para o crime que me tirou Andréa começou no DETRAN/RJ. Apresentei provas junto à COMISSÃO CIDADÃ, para que o condutor responsável fosse punido na esfera administrativa. Essa foi a primeira vitória. O motorista do veículo teve a sua habilitação suspensa e após cumprir a pena judicial, terá que submeter a novos exames para voltar a dirigir.
Na esfera criminal, entretanto, no primeiro julgamento o condutor foi incompreensivelmente absolvido por falta de provas, apesar de constar dos autos farto material fotográfico do acidente e laudo do Instituto criminalístico oficial (Instituto Carlos Éboli) comprovando o excesso de velocidade, além de testemunhos de pessoas que presenciaram o acidente. O Ministério Público recorreu e, finalmente ele foi condenado em 2ª instancia pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 3 anos, 7 meses e quinzes dias em regime semi-aberto. Sua pena foi substituída por pena alternativa (prestação de serviços à comunidade); sua habilitação suspensa por igual período e obrigado ao pagamento de 10 salários mínimos em favor da mãe de Andréa e 5 salários mínimos em favor de outra vítima do atropelamento que, felizmente, conseguiu sobreviver.
Na esfera cível, o condenado, por enquanto, fui eu. Em virtude de uma entrevista que dei a uma emissora de televisão, fui processado por danos morais e condenado a pagar R$3.000,00 ao proprietário do veículo, que não era o condutor quando do acidente. Mas isso não me intimidou e continuei na busca por Justiça, acompanhando os processos instaurados na esfera cível, criminal e administrativa. Atualmente advogando para minha sogra, dona Maria do Socorro, ganhamos em todas as instâncias e agora o proprietário do veículo vem recorrendo com uma Ação Rescisória, objetivando anulação da condenação já prolatada pelo STJ e STF.
Na esfera criminal, já com condenação transitado em julgado, o condutor do veículo, vem prestando serviços à comunidade em um posto de atendimento do DETRAN/RJ. Sua CNH já está sob custódia do órgão de trânsito desde a época de sua condenação administrativa.,Porém, até o momento, não efetuou o pagamento da pena pecuniária. O Juiz da Vara de Execuções Penais, em virtude do inadimplemento, intimou o condutor para pagamento dos valores já mencionados em 30 dias, sob pena de conversão da Pena Restritiva de Direito em Pena Privativa de Liberdade, ou seja, “não havendo pagamento, converta-se em prisão”
Com o intuito de ressarcimento ao erário público em virtude de destruição de patrimônio do Município, apresentei à Procuradoria do Município do Rio de Janeiro provas e documentos do fato e da destruição do patrimônio público, tendo sido aberto o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/000.750/2001. Mesmo tendo uma decisão do Procurador do Município do Rio de Janeiro para que o proprietário pagasse os danos causados ao erário público, sob pena de inclusão do mesmo na Dívida Ativa, a condenação não foi efetivada e posteriormente o processo foi arquivado por prescrição.
A Sociedade tem que estar permanentemente atenta. A intervenção da Justiça tem por objetivo prevenir o delito, promover a segregação punitiva do infrator, constituindo-se na última reação do Estado em face da criminalidade. Por isso, é forçoso reconhecer a importância da aplicação de penas alternativas. O não cumprimento das penas impostas, tanto na esfera Judicial como na esfera Administrativa, representam uma afronta à sociedade e ao estado de direito e ofendem cidadão de bem que assistem impotentes a mais um caso de impunidade.
Espero que minha perda irreparável e minha luta obstinada não sejam em vão.
Se esse pequeno relato de minha história puder ajudar a outros que, infelizmente, passam pelo mesmo calvário ou que contribua para evitar novas barbáries, poderei dizer na velhice, a mim mesmo ou a quem quiser escutar: EU FIZ A DIFERENÇA.

José Walter
criado por fernando_pedrosa
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